Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6807, de 22 de outubro de 2008
Nº 6807/2008
- Redação dada pelo Decreto nº 8.499, de 09-12-2015. Integram o GEFE/GO as Secretarias de Estado da Fazenda e da Educação, a Controladoria-Geral do Estado de Goiás, a Receita Federal do Brasil, a Controladoria-Geral da União e a Secretaria de Orçamento Federal – SOF – do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.691, de 03-08-2012. Integram o GEFE/GO as Secretarias de Estado da Fazenda e da Educação, a Receita Federal do Brasil, a Controladoria-Geral da União e a Secretaria de Orçamento Federal -SOFdo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.691, de 03-08-2012. O GEFE/GO será composto por 4 (quatro) representantes de cada uma das Secretarias de Estado da Fazenda e da Educação, designados por ato dos titulares das respectivas Pastas, e, ainda, por representantes da Receita Federal do Brasil, da Controladoria Geral da União e da SOF, designados por atos competentes, mediante solicitação da Pasta Fazendária.
- Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.499, de 09-12-2015, art. 2º.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Grupo Estadual de Educação Fiscal e dispõe sobre os procedimentos e as ações pertinentes aos órgãos envolvidos na gestão do Programa Nacional de Educação Fiscal, no âmbito do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 200800004010533, e, considerando:
. a instituição do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, que tem por objetivos geral o de promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício da cidadania e específico, os de sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo, levando-lhe conhecimentos sobre Administração pública; incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos e criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão;
. o Protocolo de Cooperação no 5/2007 – IV ENAT, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, objetivando o fortalecimento do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF;
. a necessidade de estruturação de um grupo de trabalho destinado a executar e gerir o referido programa no âmbito estadual,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.499, de 09-12-2015. Fica criado o Comitê Gestor do GEFE/GO, que será composto por 4 (quatro) membros dentre seus integrantes, sendo:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.691, de 03-08-2012. Fica criado o Comitê Gestor do GEFE/GO, que será composto por 3 (três) membros dentre seus integrantes, sendo:
- Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.499, de 09-12-2015, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.691, de 03-08-2012.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.499, de 09-12-2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 30-10-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-10-2008.