Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6806, de 22 de outubro de 2008
Nº 6806/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta a Lei nº 15.425/05, que dispõe sobre a utilização de software livre de restrições proprietárias para a Administração Pública do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 15.425 de 18 de outubro de 2005, e o que consta do Processo n. 200800013001604,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de outubro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 30-10-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-10-2008.