Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6805, de 22 de outubro de 2008
Nº 6805/2008
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES E DA COMPOSIÇÃO CAPÍTULO II – DA COMISSÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES CAPÍTULO III – DO GRUPO EXECUTIVO CAPÍTULO IV – DA SECRETARIA EXECUTIVA CAPÍTULO V – DOS GRUPOS SETORIAIS CAPÍTULO VI – DOS GRUPOS TEMÁTICOS CAPÍTULO VII – DO PAPEL DA SEFAZ CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a Gestão de Sistemas de Informação e Telecomunicações do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 200800013001603,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES
CAPÍTULO III
DO GRUPO EXECUTIVO
XVIII - aprovar as especificações técnicas de compras e/ou contratações de serviços de Tecnologia de Informação e Telecomunicações.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
CAPÍTULO V
DOS GRUPOS SETORIAIS
XVIII - atuar como instrumentos de integração em projetos cooperados e parcerias.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS TEMÁTICOS
CAPÍTULO VII
DO PAPEL DA SEFAZ
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2008, 120° da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 30-10-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-10-2008.