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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6803, de 22 de outubro de 2008

Nº 6803/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e nas Leis nºs 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art.4º das Disposições Finais e Transitórias, 12.951, de 19 de novembro de 1996, 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002494,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 9º ...........................................................................

......................................................................................

§ 1º...............................................................................

......................................................................................

XII30 de abril de 2009, quanto aos incisos:

...................................................................................... “

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 30-10-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-10-2008.

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