Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6801, de 22 de outubro de 2008
Nº 6801/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a opção das faixas de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, no âmbito do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e 16 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002411,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 30-10-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-10-2008.