Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6800, de 22 de outubro de 2008
Nº 6800/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Revoga o Decreto nº 6.703/07, que estabelece valor fixo para recolhimento do ICMS devido por microempresa optante pelo Simples Nacional, cujo faturamento seja de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos §§ 18 e 19 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e art. 12 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002410,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 30-10-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-10-2008.