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Decreto Estadual de Goiás nº 68, de 26 de setembro de 1961

Nº 68/1961

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Abre, à Junta Comercial do Estado um crédito suplementar na importância do Cr$. 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) , para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do artigo 38 da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, à Junta Comercial do Estado um (1) crédito suplementar na importânica de Cr$. 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para refôrço da verba 18.07.1 - 8.07.1 - 1 - 101, Mensalista, da vigente Lei de Meios.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será cobertos com recurso disponível, resultante de real economia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz de igual quantia, da verba 18.07.1 - 8.07.0, Consignação 001, Vencimentos do Orçamento em vigor.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 26 de setembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José dos Santos Freire

José Almeida

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