Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6798, de 2 de outubro de 2008
Nº 6798/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre prazo para pagamento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos no evento "Liquida Goiânia 2008".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Convênio ICMS 74/06, de 3 de agosto de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002126,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 07-10-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-10-2008.