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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6797, de 26 de setembro de 2008

Nº 6797/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Revoga o inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e com fundamento na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no Convênio ICMS 83, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002127,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, fica revogado o inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do Decreto n. 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-:

- Redação dada pelo Decreto nº 6.836, de 12-12-2008. Fica revogado o inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo não se aplica ao benefício da isenção do ICMS prevista no inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do RCTE, relativamente às operações e prestações correspondentes às aquisições feitas por intermédio de procedimentos licitatórios homologados ou ratificados até a data de publicação deste Decreto.

- Redação dada pelo Decreto nº 6.905, de 30-04-2009.

O disposto no caput deste artigo não se aplica ao benefício da isenção do ICMS prevista no inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do RCTE, relativamente às operações e prestações decorrentes do cumprimento de contratos celebrados com órgãos da Administração Pública Estadual Direta, com suas fundações ou autarquias e vigentes na data de publicação deste Decreto.

- Acrescido pelo Decreto nº 6.836, de 12-12-2008.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 26-09-2008) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-09-2008.

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