Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6797, de 26 de setembro de 2008
Nº 6797/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Revoga o inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e com fundamento na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no Convênio ICMS 83, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002127,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 6.836, de 12-12-2008. Fica revogado o inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.905, de 30-04-2009.
O disposto no caput deste artigo não se aplica ao benefício da isenção do ICMS prevista no inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do RCTE, relativamente às operações e prestações decorrentes do cumprimento de contratos celebrados com órgãos da Administração Pública Estadual Direta, com suas fundações ou autarquias e vigentes na data de publicação deste Decreto.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.836, de 12-12-2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 26-09-2008) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-09-2008.