Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6790, de 29 de agosto de 2008
Nº 6790/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 200800013001235, considerando a necessidade de ampliar a malha rodoviária estadual, facilitar o escoamento da produção agrícola da região, o trânsito de pessoas, a fiscalização realizada pelos agentes públicos, entre outras razões, e com fulcro nos arts. 2o, 5o, alínea “i”, 6o e 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de agosto de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
Sérgio Ramos Caiado
(D.O. de 03-09-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-2008.