Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6790, de 29 de agosto de 2008

Nº 6790/2008

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 200800013001235, considerando a necessidade de ampliar a malha rodoviária estadual, facilitar o escoamento da produção agrícola da região, o trânsito de pessoas, a fiscalização realizada pelos agentes públicos, entre outras razões, e com fulcro nos arts. 2o, 5o, alínea “i”, 6o e 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras necessária para a implantação da Rodovia BR-080, no Subtrecho-LOTE 2, compreendido pelo Entroncamento da GO-347 com a GO-428, em Nova Iguaçu, bem como pelo Entroncamento da Rodovia GO-241 (A) e pelo seguimento entre a estaca no 3.500 e a estaca no 7.145, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado direito e 40,00m pelo lado esquerdo, incluindo as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e áreas marginais onde há a ocorrência de material necessário para a construção da sub-base e da base da Rodovia, numa extensão de 72.900,00m, integrante do Trecho compreendido pelo Entroncamento da Rodovia BR-251 (A), na Divisa do Estado de Goiás com o Distrito Federal e pelo Entroncamento com a Rodovia GO-244 (B), na Divisa do Estado de Goiás com o Estado de Mato Grosso, assim apresentada no memorial descritivo: Faixa de terras com largura de 80,00m (oitenta metros) sendo 40,00m (quarenta metros) para cada lado, direito e esquerdo, que inicia na estaca 3500+0,00m - final do lote – 01 e inicio do lote -2 no eixo central da Rodovia BR-080, denominado ponto de partida; daí segue pela tangente com um azimute 155º56'27” por uma distância de 1.216,915m até estaca 3.560+16,915m onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 17º42’53”, Tg: 155,833m, R: 1.000,00m, D: 309,180m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até PT na estaca 3.576+6,095m; daí segue pela tangente com um azimute 138º13'34” por uma distância de 5.242,944m até estaca 3.838+9,039m onde se situa o PC de uma curva a direita com os seguintes elementos: Ac; 12º09'42”, Tg: 159,797m, R: 1.500m, D: 318,393m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.854+7,432m; daí segue pela tangente com um azimute 150º23'16” por uma distância de 7.540,434m até estaca 4.231+7,867m onde se situa o PC de curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 26º25'40”, Tg: 234,804m, R: 1.000m; D: 461,252m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 4.254+9,118m; daí segue pela tangente com azimute 123º57'36” por uma distância de 1.610,413m até estaca 4.334+19,531m onde se situa o PC de uma curva a direita com os seguintes elementos: Ac: 32º38'28”, Tg: 269,321m, R: 800,00m, D: 385,757m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 4.361+5,288m; daí segue pela tangente com azimute 156º36'05” por uma distância de 4.972,584m até estaca 4.609+17,872m onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 50º30'00”, Tg: 271,002m, R: 500,00m, D: 370,696m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 4.635+8,568m; daí segue pela tangente com azimute 106º06'05” por uma distância de 1.320,251m até estaca 4.701+8,819m, onde se situa o PC de uma curva a direita com os seguintes elementos: Ac: 45º59'34”, Tg: 247,368m, R: 500,00m, D: 331,363m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 4.725+0,182m; daí segue pela tangente com azimute 152º05'39” por uma distância de 914,262m até a estaca 4.770+14,444m, onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 84º35'51”, Tg: 404,550m, R: 400,00m, D: 510,603m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 4.804+5.046m; daí segue pela tangente com azimute 67º29'47” por uma distância de 603,314m até a estaca 4.834+8,360m, onde se situa o PC de uma curva a direita com os seguintes elementos: Ac: 67º06'46”, Tg: 371,997m, R: 500,00m, D: 505,670m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 4.867+14,030m; daí segue pela tangente com azimute 134º36'34” por uma distância de 5.156,544m até estaca 5.125+10,575m, onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 30º46'42”, Tg: 137,622m, R: 500,00, D: 268,592m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 5.138+19,167m; daí segue pela tangente com azimute 103º49'51” por uma distância de 3.042,960m até estaca 5.291+2,216m onde se situa o PC de uma curva a direita com os seguintes elementos: Ac: 23º39'15”, Ag: 209,405m, R: 1.000,00m, D: 412,845m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 5.311+14,971m; daí segue pela tangente com azimute 127º29'07” por uma distância de 1.792,322m até estaca 5.401+7,293m, onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 39º32'34”, Tg: 287,567m, R: 800,00m, D: 552,123m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 5.428+19,416m; daí segue pela tangente com azimute 87º56'32” por uma distância de 1.014,727m até estaca 5.479+14,142m, onde se situa o PC de uma curva a direita com os seguintes elementos: Ac: 30º39'48”, Tg:219,332m, R: 800,00m, D: 428,143m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 5.501+2,285m; daí segue pela tangente com azimute 118º36'21” por uma distância de 1.630,603m até estaca 5.582+ 12,888m, onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 22º55'50”, Tg: 242,872m, R: 1.000,00m, D: 320,212m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 5.606+13,100m; daí segue pela tangente com azimute 95º40'31” por uma distância de 4.313,124m até a estaca 5.822+6,224m, onde se situa o PC de uma curva a direita com os seguintes elementos: Ac: 52º45'44”, Tg: 297,597m, R: 600,00m, D: 552,526m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 5.849+18,751m; daí segue pela tangente com azimute 148º26'16” por uma distância de 999,240m, até estaca 5.899+17,990m, onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 28º21'04”, Tg: 252,586m, R: 1.000,00m, D: 494,822; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 5.924+12,812m; daí segue pela tangente com o azimute 120º05'11” por uma distância de 999,932m até a estaca 5.974+12,744m, onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 18º56'16”, Tg: 166,784m, R: 1.000,00m, D: 330,526m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 5.991+3,270m; daí segue pela tangente com azimute 139º01'27” por uma distância de 1.000,746m até a estaca 6.041+4,016m, onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 23º25'44”, Tg: 207,352m, R: 1.000,00m, D: 408,910m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 6.061+12,926m; daí segue pela tangente com o azimute 115º35'43” por uma distância de 1.116,924m até a estaca 6.117+9,850m onde se situa o PC de uma curva a direita com os seguintes elementos: Ac: 24º56'27”, Tg: 221,153m, R: 1.000,00m, D: 435,299m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 6.139+5,149m; daí segue pela tangente com o azimute 140º32'10” por uma distância de 320,255m até a estaca 6.155+5,404m, onde se situa o PC de uma curva a direita com os seguintes elementos: Ac: 21º36'27”, Tg: 190,829m, R: 1.000,00m, D: 377,123m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 6.174+2,527m; daí segue pela tangente com o azimute 162º08'38” por uma distância de 1.835,917m até a estaca 6.265+18,444m, onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 30º59'26”, Tg: 261,877m, R: 800,00m, D: 352,709m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 6.291+11,153m; daí segue pela tangente com o azimute 131º39'12” por uma distância de 632,181m até a estaca 6.323+3,334m, onde se situa o PC de uma curva a direita com os seguintes elementos: Ac: 55º06'10”, Tg: 313,025m, R: 600,00m, D: 577,035m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 6.352+0,370m; daí segue pela tangente com o azimute 186º15'22” por uma distância de 346,548m até a estaca 6.369+6,917m, onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 35º38'42”, Tg: 257,199m, R: 800,00m, D: 497,700m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 6.394+4,617m; daí segue pela tangente com o azimute 150º36'40” por uma distância de 3.448,596m até a estaca 6.566+13,213m, onde se situa o PC de uma curva a direita com os seguintes elementos: Ac: 14º12'49”, Tg: 187,014m, R: 1.500,00m, D: 372,108m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 6.585+5,321m; daí segue pela tangente com o azimute 164º49'28” por uma distância de 2.093,684m até a estaca 6.689+19,005m, onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 45º25'49”, Tg: 334,895m, R: 800,00m, D: 634,326m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 6.721+13,331m; daí segue pela tangente com o azimute 119º23'39” por uma distância de 1.340,044m até a estaca 6.788+13,374m, onde se situa o PC de uma curva a direita com os seguintes elementos: Ac: 22º48'05”, Tg: 201,648m, R: 1.000,00m, D: 397,959m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 6.808+11,333m; daí segue pela tangente com o azimute 142º11'44” por uma distância de 4.907,438m até a estaca 7.053+18,771m, onde se situa o PC de uma curva a direita com os seguintes elementos: Ac: 37º12'54”, Tg: 269,346m, R: 800,00m, D: 519,619m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 7.079+18,390m; daí segue pela tangente com o azimute 179º24'38” por uma distância de 660,778m até a estaca 7.112+19,169m, onde se situa o PC de uma curva a direita com os seguintes elementos: Ac: 35º14'59”,Tg: 254,157m, R: 800,00m, D: 492,178m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 7.137+11,347m; daí segue pela tangente com o azimute 214º39'37” por uma distância de 148,653m até a estaca 7.145+0,00m, ponto final desta descrição.
Parágrafo únicoIncluem-se no objeto da desapropriação as benfeitorias existentes, até a data de publicação deste Decreto, na área descrita e caracterizada no caput deste artigo.
Art. 2.
A área descrita no art. 1o destina-se à construção, pela Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP, da Rodovia BR-080, nos trechos ali especificados.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse da área desaproprianda.
Art. 4.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado promover a desapropriação, nos termos da Lei Complementar no 58, de 04 de julho de 2006, com alterações posteriores, na forma permitida pelo Decreto-lei no 3.365/41.
Art. 5.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação própria da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP, condicionando-se a efetivação do pagamento da indenização decorrente da desapropriação à apresentação ou à dispensa de licença prévia pelo órgão ambiental competente.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de agosto de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

Sérgio Ramos Caiado

(D.O. de 03-09-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.