Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6789, de 29 de agosto de 2008
Nº 6789/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013001190 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alínea “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.630, de 29-05-2012. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –, para utilizar como Faixa de Domínio da Rodovia BR-080, o trecho compreendido entre o Entroncamento com a GO-164 (B) e o Entroncamento com a GO-244 (B), Divisa do Estado de Goiás com o do Mato Grosso (Luiz Alves), do Km 365,00 ao 410,55, com 80,00 m de largura, sendo 40,00 m pelo lado esquerdo e 40,00 m pelo lado direito, e as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, viadutos e áreas marginais onde há ocorrência de material (jazidas) necessário para a construção da base e da sub-base da Rodovia, numa extensão de 45.553,35 m, integrante do trecho entre o Entroncamento com a BR-251 (A), Divisa do Estado de Goiás com o Distrito Federal, e o Entroncamento com a GO-244 (B), Divisa do Estado de Goiás com o do Mato Grosso (Luiz Alves), assim apresentado no memorial descritivo: inicia-se no Entroncamento com a GO-164 (B) com GO-244 (B), com coordenadas U.T.M. N=8531300,0000 E=5884440,0; daí parte com um azimute de 258º12' 35”, por uma distância 3.740,000 m até a estaca 187+000, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos PI – seco: Ac: - Tg: -, R: -, D: -; daí segue pela tangente com azimute 258º20’35”, por uma distância de 4.742,190 m até a estaca 424+ 2,19 m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 01º46’40” Tg: 77,58 m, R: 5.000,00 m, D: 155,14 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 431+ 17,33 m; daí segue pela tangente com azimute 256º33’55”, por uma distância de 748,870 m, até a estaca 469+ 6,20 m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 18º23’50”, Tg: 145,75 m, R: 900,00 m, D: 288,99 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 483+ 15,19 m; daí segue pela tangente com azimute 274º57’45”, por uma distância de 14.264,810 até a estaca 1197+ 00 m, onde se situa o PC de uma curva de PI seco que possui os seguintes elementos: Ac: 00º03’25”, Tg: -, R: PI (seco), D: -; daí segue pela tangente com azimute 275º01’10”, por uma distância de 2.940,000 m até a estaca 1344+ 000 m, onde se situa o PC de uma curva de PI seco que possui os seguintes elementos: Ac: 00º04’00”, Tg: -, R: PI (seco), D: -; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1344+ 000 m; daí segue pela tangente com azimute 275º05’10”, por uma distância de 2.780,000 m até a estaca 1483+ 00 m, onde se situa o PC de uma curva de PI seco que possui os seguintes elementos: Ac: 00º02’35” Tg: -, R: PI (seco), D: -; daí segue pela tangente com azimute 275º02’35” por uma distância de 3.662,740 m até a estaca 1666+ 2,74 m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 37º04’00”, Tg: 234,67 m, R: 700,00 m, D: 452,860 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1688+ 15,60 m; daí segue pela tangente com azimute 312º06’35”, por uma distância de 2.224,400 até a estaca 1800+ 00 m, onde se situa o PC de uma curva de PI seco que possui os seguintes elementos: Ac: 00º04’50”, Tg: -, R: PI (seco), D: -; daí segue pela tangente com azimute 312º11’25”, por uma distância de 6.945,900 m até a estaca 2036+ 1,50 m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 25º02’00”, Tg: 199,80 m, R: 900,00 m, D: 393,220 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2055+ 14,72 m; daí segue pela tangente com azimute 287º09’25”, por uma distância de 2.174,030 m até a estaca 2164+ 8,75 m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 41º58’40”, Tg: 306,91 m, R: 800,00 m, D: 586,12 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.193+ 14,87 m; daí segue pela tangente com azimute 329º08’08”, por uma distância de 1.312,730 m até a estaca 2.259+ 7,60 m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 04º14’00”, Tg: 92,40 m, R: 2.500,00 m, D: 184,71 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.268+ 12,31 m; daí segue pela tangente com azimute 324º54’05” por uma distância de 365,750m até a estaca 2277+ 13,55 m, final desta descrição.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.630, de 29-05-2012. A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.630, de 29-05-2012. Os recursos financeiros necessários à concretização da desapropriação de que trata este Decreto serão provenientes do orçamento setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –, cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária, consignadas nas legislações federal e estadual.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de agosto de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 03-09-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-2008.