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Decreto Estadual de Goiás nº 6778, de 12 de agosto de 2008

Nº 6778/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 6.778, DE 12 DE AGOSTO DE 2008.

Concede isenção do ICMS na comercialização do sanduíche "Big Mac" efetuada durante o evento “Mc Dia Feliz”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Convênio ICMS 69/08, de 4 de julho de 2008, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013001818,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche “BIG MAC” para os integrantes da Rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos no Estado de Goiás que participarem do evento “Mc Dia Feliz”, a ser realizado no dia 30 de agosto de 2008, e que destinarem, integralmente, à Associação de Combate ao Câncer em Goiás a renda auferida com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos.
Parágrafo únicoO benefício de que trata este artigo fica condicionado à comprovação, junto à Superintendência de Administração Tributária, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac” isentos do ICMS, à Associação de Combate ao Câncer em Goiás - ACCG - CNPJ nº 01.585.595/0001-57.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de agosto de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 13-08-2008) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-08-2008.

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