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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6773, de 6 de agosto de 2008

Nº 6773/2008

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Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, instituição de servidão de passagem e ocupação temporária, conforme indicação para cada imóvel, em favor da empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, as seguintes áreas destinadas à construção da Estação de Tratamento de Água – ETA – e da Linha de Transmissão e das Adutoras de Água Bruta e de Água Tratada da Barragem do Ribeirão João Leite, nos trechos que especifica, todas no Município de Goiânia, com os respectivos proprietários, limites, matrículas, cartórios, localizações e confrontações:
IMARGERS GRANTS JÚNIOR e OUTROS, Fazenda Serrania, Matrícula nº 27.763, 3ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, para Servidão de Passagem da Linha de Transmissão e Adutora de Água Bruta, área de 1.272,05 m², iniciando-se no marco M1, cravado na confrontação da área do Sítio da Barragem João Leite (SANEAGO); daí segue confrontando com MARGERS GRANTS JÚNIOR e OUTROS, nos seguintes azimutes e distâncias: 142°10’54” e 10,03 metros até o marco M2; 209°56’58” e 113,84 metros até o marco M3, cravado na margem da estrada vicinal de acesso a Barragem João Leite; daí segue margeando a referida estrada no azimute de 18°09’28” e distância de 99,46 metros até o marco M4; daí segue confrontando com a área do Sítio da Barragem João Leite (SANEAGO), no azimute de 58°30’32” e distância de 23,09 metros até o marco M1, ponto de início desta descrição.
IIVOLTAIRE COELHO DE OLIVEIRA, Fazenda Estância Recanto dos Soltos, Matrícula nº 24.162, 3ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, para Servidão de Passagem da Linha de Transmissão e Adutora de Água Bruta, área de 4.539,36 m2, iniciando-se no marco M1, cravado na confrontação da Área do Sítio da Barragem João Leite (SANEAGO); daí segue nesta confrontação com o azimute de 148°07’42” e 16,73 metros até o marco M2; daí segue confrontando com a estrada sentido Barragem-Guanabara com o azimute de 199°08’09” e distância de 174.40 metros até o marco M3; daí passa a confrontar com VOLTAIRE COELHO DE OLIVEIRA, com o azimute de 210°13’23” e distância de 44,58 metros até o marco M4; daí segue confrontando com ESPÓLIO DE ALFREDO ALVES FERREIRA, no azimute de 286°55’25” e distância de 30,83 metros até o marco M5; daí segue passando a confrontar com VOLTAIRE COELHO DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 30°13’23” e 139.19 metros até o marco M6; 19°08’09” e 95.24 metros até o marco M1, ponto de início desta descrição.
IIIESPÓLIO DE ALFREDO ALVES FERREIRA, Fazenda Bananal, Matrícula nº 33.278, 3ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, para Servidão de Passagem da Linha de Transmissão e Adutora de Água Bruta, área de 18.070,77 m2, pelo eixo da Linha de Transmissão, uma faixa total de 30 metros de largura, sendo 15 metros para cada lado, iniciando-se no marco M4, cravado na confrontação de VOLTAIRE COELHO DE OLIVEIRA; daí segue pelo eixo da Linha de Transmissão, com os seguintes azimutes e distâncias: 210°11’13” e 231,67 metros até o marco M5; 209°05’23” e 267,31 metros até o marco M6; 208°27’52” e 51,92 metros até o marco M7; 225°24’36” e 51,46 metros até o marco M8, localizado na divisa com LUIZ DE SOUZA, ponto final.
IVLUIZ DE SOUZA, Fazenda Estância Souza, Matrícula nº 24.129, 3ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, para Servidão de Passagem da Linha de Transmissão e Adutora de Água Bruta, área de 6.587,72 m2, pelo eixo da Linha de Transmissão, uma faixa total de 30 metros de largura, sendo 15 metros para cada lado, iniciando-se no marco M8, cravado na confrontação de ESPÓLIO DE ALFREDO ALVES FERREIRA; daí segue pelo eixo da Linha de Transmissão com os seguintes azimutes e distâncias: 225°24’36” e 51,46 metros até o marco M9; 208°28’05” e 168,13 metros até o marco M10, localizado na divisa com JUED JABUR BITTAR, ponto final.
VJUED JABUR BITTAR, Fazenda Morro Azul, Matrícula nº 29.963, 3ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, para Servidão de Passagem da Linha de Transmissão e Adutora de Água Bruta, área de 22.981,78 m2, pelo eixo da Linha de Transmissão, uma faixa total de 30 metros de largura, sendo 15 metros para cada lado, iniciando-se no marco M10, cravado na confrontação de LUIZ DE SOUZA; daí segue pelo eixo da Linha de Transmissão com o azimute de 208°06’38” e distância de 684,62 metros até o marco M11; marco localizado na entrada da futura ETA – Estação de Tratamento de Água, ponto final.
VIESPÓLIO DE ALFREDO ALVES FERREIRA, Fazenda Bananal, Matrícula nº 33.278, 3ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, desapropriação para viabilizar a construção da ETA – Estação de Tratamento de Água, área de 12,6630 ha, iniciando-se no marco M1, cravado na confrontação de HERON DOMINGOS DO AMARAL junto com JUED JABUR BITTAR; daí segue com este último nos seguintes azimutes e distâncias: 105°32’05” e 66,51 metros até o marco M2; 119°48’09” e 156,87 metros até o marco M3; 28°06’46” e 58,73 metros até o marco M4; daí segue confrontando com ESPÓLIO DE ALFREDO ALVES FERREIRA, nos seguintes azimutes e distâncias: 111°36’25” e 325,97 metros até o marco M5; 194°25’36” e 206,66 metros até o marco M6; 284°25’36” e 578,74 metros até o marco M7; daí segue passando a confrontar com HERON DOMINGOS DO AMARAL, no azimute de 20°13’24” e distância de 234,42 metros até o marco M1, ponto de início desta descrição.
VIIESPÓLIO DE ALFREDO ALVES FERREIRA, Fazenda Bananal, Matrícula nº 33.278, 3ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, para:
a)Servidão de Passagem da Adutora de Água Tratada, área de 3.993,29 m², iniciando-se no marco M1, cravado na lateral da futura área destinada à ETA – Estação de Tratamento de Água; daí segue confrontando com ESPÓLIO DE ALFREDO ALVES FERREIRA e se sobrepõe à servidão já existente da Companhia Energética de Goiás – CELG, pelo eixo da adutora, uma faixa total de 15,00 metros de largura, sendo 7,5 metros para cada lado, nos seguintes azimutes e distâncias: 194°03’31” e 68,49 metros até o marco M2; desenvolvimento de 59,92 metros e raio de 461,57 metros até o marco M3; desenvolvimento de 59,92 metros e raio de 461,57 metros até o marco M4; 194°02’19” e 77,90 metros até o marco M5, divisa de propriedade entre ESPÓLIO DE ALFREDO ALVES FERREIRA e TÚLIO MÁRCIO GUIMARÃES RIBEIRO, ponto final desta descrição.
b)Ocupação Temporária destinada à Faixa de Serviço da Adutora de Água Tratada, área de 3.962,80 m2, iniciando-se no marco M1, cravado na lateral da futura área destinada à ETA – Estação de Tratamento de Água; daí segue confrontando com ESPÓLIO DE ALFREDO ALVES FERREIRA e se sobrepõe à servidão já existe da Companhia Energética de Goiás – CELG, pelo eixo da adutora, uma faixa total de 15,00 metros de largura pelo lado direito, posterior ao final da faixa de servidão, nos seguintes azimutes e distâncias: 194°03’31” e 68,49 metros até o marco M2; desenvolvimento de 59,92 metros e raio de 461,57 metros até o marco M3; desenvolvimento de 59,92 metros e raio de 461,57 metros até o marco M4; 194°02’19” e 77,90 metros até o marco M5; divisa de propriedade entre ESPÓLIO DE ALFREDO ALVES FERREIRA e TÚLIO MÁRCIO GUIMARÃES RIBEIRO, ponto final desta descrição.
VIIITÚLIO MÁRCIO GUIMARÃES RIBEIRO (GLEBA-1), Fazenda Retiro, Matrícula nº 22.160, 3ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, para:
a)Servidão de Passagem da Adutora de Água Tratada, área de 7.515,78 m², iniciando-se no marco M5, cravado na divisa com ESPÓLIO DE ALFREDO ALVES FERREIRA; daí segue confrontando com TÚLIO MÁRCIO GUIMARÃES RIBEIRO, pelo eixo da adutora, uma faixa total de 15,00 metros de largura, sendo 7,5 metros para cada lado, nos seguintes azimutes e distâncias: 194°02’19” e 238,97 metros até o marco M6; desenvolvimento de 59,61 metros e raio de 215,35 metros até o marco M7; 178°15’24” e 2,36 metros até o marco M8; 178°09’39” e 104,11 metros até o marco M9; 178°09’58” e 96,00 metros até o marco M10; divisa de propriedade entre TÚLIO MÁRCIO GUIMARÃES RIBEIRO (GLEBA-1) e TÚLIO MÁRCIO GUIMARÃES RIBEIRO (GLEBA-2), ponto final desta descrição.
b)Ocupação Temporária destinada à Faixa de Serviço da Adutora de Água Tratada, área de 7.483,55 m2, iniciando-se no marco M5, cravado na divisa com ESPÓLIO DE ALFREDO ALVES FERREIRA; daí segue confrontando com TÚLIO MÁRCIO GUIMARÃES RIBEIRO, pelo eixo da adutora, uma faixa total de 15,00 metros de largura pelo lado direito; posterior ao final da faixa de servidão; nos seguintes azimutes e distâncias: 194°02’19” e 238,97 metros até o marco M6; desenvolvimento de 59,61 metros e raio de 215,35 metros até o marco M7; 178°15’24” e 2,36 metros até o marco M8; 178°09’39” e 104,11 metros até o marco M9; 178°09’58” e 96,00 metros até o marco M10; divisa de propriedade entre TÚLIO MÁRCIO GUIMARÃES RIBEIRO (GLEBA-1) e TÚLIO MÁRCIO GUIMARÃES RIBEIRO (GLEBA-2), ponto final desta descrição.
IXTÚLIO MÁRCIO GUIMARÃES RIBEIRO (GLEBA-2), Fazenda Retiro, 3ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, para:
a)Servidão de Passagem da Adutora de Água Tratada, área de 9.519,43 m², iniciando-se no marco M10, cravado na divisa com TÚLIO MÁRCIO GUIMARÃES RIBEIRO (GLEBA-1), daí segue confrontando com TÚLIO MÁRCIO GUIMARÃES RIBEIRO (GLEBA-2), pelo eixo da adutora, uma faixa total de 15,00 metros de largura, sendo 7,5 metros para cada lado, nos seguintes azimutes e distâncias: 178°09’48” e 206,47 metros até o marco M11; 179°53’19” e 11,51 metros até o marco M12; desenvolvimento de 48,00 metros e raio de 191,15 metros até o marco M13; 196°00’09” e 357,17 metros até o marco M14; divisa de propriedade entre TÚLIO MÁRCIO GUIMARÃES RIBEIRO (GLEBA-2) e JUED JABUR BITTAR, ponto final desta descrição.
b)Ocupação Temporária destinada à Faixa de Serviço da Adutora de Água Tratada, área de 9.315,12 m2, iniciando-se no marco M10, cravado na divisa com TÚLIO MÁRCIO GUIMARÃES RIBEIRO (GLEBA-1); daí segue confrontando com TÚLIO MÁRCIO GUIMARÃES RIBEIRO (GLEBA-2), pelo eixo da adutora, uma faixa total de 15,00 metros de largura pelo lado direito, posterior ao final da faixa de servidão; nos seguintes azimutes e distâncias: 178°09’48” e 206,47 metros até o marco M11; 179°53’19” e 11,51 metros até o marco M12; desenvolvimento de 48,00 metros e raio de 191,15 metros até o marco M13; 196°00’09” e 357,17 metros até o marco M14; divisa de propriedade entre TÚLIO MÁRCIO GUIMARÃES RIBEIRO (GLEBA-2) e JUED JABUR BITTAR, ponto final desta descrição.
XJUED JABUR BITTAR, Fazenda Serra, Matrícula nº 29.961, 3ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, para:
a)Servidão de Passagem da Adutora de Água Tratada, área de 8.267,17 m², iniciando-se no marco M14, cravado na divisa com TÚLIO MÁRCIO GUIMARÃES RIBEIRO (GLEBA-2); daí segue confrontando com JUED JABUR BITTAR, pelo eixo da adutora, uma faixa total de 15,00 metros de largura, sendo 7,5 metros para cada lado, nos seguintes azimutes e distâncias: 196°00’09” e 182,69 metros até o marco M15; desenvolvimento de 59,99 metros e raio de 1.387,88 metros até o marco M16; 196°00’09” e 308,55 metros até o marco M17; cravado na margem direita do Córrego Serra, divisa de propriedade entre JUED JABUR BITTAR e PAULO AFONSO DO EGYTO GUIMARÃES, ponto final desta descrição.
b)Ocupação Temporária destinada à Faixa de Serviço da Adutora de Água Tratada, área de 8.455,23 m2, iniciando-se no marco M14, cravado na divisa com TÚLIO MÁRCIO GUIMARÃES RIBEIRO (GLEBA-2); daí segue confrontando com JUED JABUR BITTAR, pelo eixo da adutora, uma faixa total de 15,00 metros de largura pelo lado direito, posterior ao final da faixa de servidão, nos seguintes azimutes e distâncias: 196°00’09” e 182,69 metros até o marco M15; desenvolvimento de 59,99 metros e raio de 1.387,88 metros até o marco M16; 196°00’09” e 308,55 metros até o marco M17, cravado na margem direita do Córrego Serra, divisa de propriedade entre JUED JABUR BITTAR e PAULO AFONSO DO EGYTO GUIMARÃES, ponto final desta descrição.
XIPAULO AFONSO DO EGYTO GUIMARÃES, Fazenda Serra, Matrícula nº 14.546, 3ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, para:
a)Servidão de Passagem da Adutora de Água Tratada, área de 3.845,49 m², iniciando-se no marco M18, cravado na margem esquerda do Córrego Serra, divisa com JUED JABUR BITTAR; daí segue confrontando com PAULO AFONSO DO EGYTO GUIMARÃES, pelo eixo da adutora, uma faixa total de 15,00 metros de largura, sendo 7,5 metros para cada lado, nos seguintes azimutes e distâncias: 193°31’33” e 14,14 metros até o marco M19; desenvolvimento de 29,96 metros e raio de 868,83 metros até o marco M21; 189°34’15” e 182,23 metros até o marco M22, cravado na margem da Estrada de Acesso à Barragem, ponto final descrição.
b)Ocupação Temporária destinada à Faixa de Serviço da Adutora de Água Tratada, área de 4.026,15 m2, iniciando-se no marco M18, cravado na margem esquerda do Córrego Serra, divisa com JUED JABUR BITTAR; daí segue confrontando com PAULO AFONSO DO EGYTO GUIMARÃES, pelo eixo da adutora, uma faixa total de 15,00 metros de largura pelo lado direito; posterior ao final da faixa de servidão, nos seguintes azimutes e distâncias: 193°31’33” e 14,14 metros até o marco M19; desenvolvimento de 29,96 metros e raio de 868,83 metros até o marco M21; 189°34’15” e 182,23 metros até o marco M22, cravado na margem da Estrada de Acesso à Barragem, ponto final desta descrição.
XIIESPÓLIO DE LUIZ JOSÉ COSTA, Fazenda Colina, Matrícula nº 22.310, 3ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, para:
a)Servidão de Passagem da Adutora de Água Tratada, área 12.012,96 m², iniciando-se no marco M28, cravado na margem da Estrada de acesso à Barragem, quase divisa com ÁREA DO EXERCITO, daí segue confrontando com ESPÓLIO DE LUIZ JOSÉ COSTA, pelo eixo da adutora, uma faixa total de 15,00 metros de largura, sendo 7,5 metros para cada lado; nos seguintes azimutes e distâncias: 185°59’56” e 119,33 metros até o marco M29; desenvolvimento de 55,47 metros e raio de 115,00 metros até o marco M30; 213°38’06” e 313,93 metros até o marco M31; desenvolvimento de 40,44 metros e raio de 150,00 metros até o marco M32; 198°11’15” e 272,61 metros até o marco M33, cravado na margem da Avenida Perimetral Norte, ponto final desta descrição.
b)Ocupação Temporária destinada à Faixa de Serviço da Adutora de Água Tratada, área de 11.423,53 m2, iniciando-se no marco M28, cravado na margem da Estrada de acesso à Barragem, quase divisa com ÁREA DO EXÉRCITO; daí segue confrontando com ESPÓLIO DE LUIZ JOSÉ COSTA, pelo eixo da adutora, uma faixa total de 15,00 metros de largura pelo lado esquerdo; posterior ao final da faixa de servidão, nos seguintes azimutes e distâncias: 185°59’56” e 119,33 metros até o marco M29; desenvolvimento de 55,47 metros e raio de 115,00 metros até o marco M30; 213°38’06” e 313,93 metros até o marco M31; desenvolvimento de 40,44 metros e raio de 150,00 metros até o marco M32; daí segue pelo eixo da adutora, uma faixa total de 15,00 metros de largura pelo lado direito; posterior ao final da faixa de servidão; confrontando com ESPÓLIO DE LUIZ JOSÉ COSTA nos seguintes azimutes e distâncias:198°11’15” e 272,61 metros até o marco M33; cravado na margem da Avenida Perimetral Norte, ponto final desta descrição.
XIIIR & F EMPREENDIMENTOS LTDA, Lote nº 411, Quadra 1, Bairro Santa Genoveva, Matrícula nº 31.538, 3ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, desapropriação, Área: 1.062,24 m², possuindo frente de 21,56 metros com Avenida João Leite; fundo de 25,00 metros com o lote n° 28; lado direito de 38,46 metros com o lote n° 409; lado esquerdo de 42,45 metros com a Avenida Guatapará (atual Perimetral Norte); e chanfrado com 5,74 metros.

XIV – CLOVIS FIGUEIREDO, chácara nº 59, quadra 79, Bairro Santa Genoveva, Matrícula nº 1.141, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, para servidão de passagem da Adutora de Água Tratada, área de 1.181,23 m2, inicia-se na Lateral do Lote 4, da Quadra 76; daí segue com essa confrontação por uma distância de 1,78 metros; daí segue confrontando com Área Interna – Chácara nº 59 – Faixa de Serviço no azimute de 171º39'49" e distância de 71,11 metros; daí segue confrontando com os Lotes nos 54-60 no azimute de 214º21'24" e distância de 39,50 metros; daí segue confrontando com Área Interna – Chácara nº 59 – com o azimute de 16º10'39" e distância de 28,38 metros; daí segue com a confrontação anterior com o azimute de 351º39'49" e distância de 60,67 metros; daí segue pela testada e pela confrontação com o lote 56 e a Rua Cracajá no azimute de 34º21'24" e distância de 20,15 metros, chega-se ao ponto de partida.

- Redação dada pelo Decreto n° 7.001, de 30-09-2009.

XIVCLOVIS FIGUEIREDO, chácara n° 59, quadra 79, bairro Santa Genoveva, Matrícula nº 1.141, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, para Servidão de Passagem da Adutora de Água Tratada, área de 1.680,00 m², iniciando-se no marco M38, cravado na testada da chácara 59, da quadra 79, situada na Rua Carajá ou Cracajá; daí segue confrontando com CLOVIS FIGUEIREDO, pelo eixo da adutora, uma faixa total de 15,00 metros de largura, sendo 7,5 metros para cada lado, nos seguintes azimutes e distâncias: 171°39’49” e 70,43 metros até o marco M39; 196°10’39” e 31,07 metros até o marco M40; 184°46’39” e 2,29 metros até o marco M41; ponto localizado na travessia do Rio Meia Ponte, ponto final descrição.
XVMARIA SANTANA DOMINGUES PACHECO e OUTROS, 721,67m2, sendo parte da Chácara n° 60, quadra 76, Bairro Santa Genoveva, matrícula nº 50.641, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, e 207,72 m2, parte do Lote 4, quadra 76, Bairro Santa Genoveva, matrícula n° 50.612, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia e CLOVIS FIGUEIREDO, 844,30 m2, parte da Chácara 59, quadra 79, Bairro Santa Genoveva, Matrícula n° 1.141, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, para Ocupação Temporária destinada à Faixa de Serviço da Adutora de Água Tratada, área total de 1.773,69 m2, iniciando-se na testada do lote 4, quadra 76, daí segue por esta pela distância de 13,83 metros; daí segue pela divisa dos lotes 4 e 6 pela distância de 10,07 metros; daí por uma linha paralela com a adutora a uma distância de 22,50 metros desta referida até a margem esquerda do Rio Meia Ponte; daí segue por este abaixo por uma distância de 15,00 metros; daí segue confrontando com a servidão de passagem a uma distância do eixo da adutora de 7,50 metros até encontrar o ponto de partida, ponto final descrição.

XVI – ELSE FRIDA ESCHER BRITTO GUIMARÃES, 3ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, para:

- Redação dada pelo Decreto n° 7.001, de 30-09-2009.

XVIELSE FRIDA ESCHER BRITTO GUIMARÃES, Matrículas nos 21.718 e 21.716, 3ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia para Ocupação Temporária destinada à Faixa de Serviço da Adutora de Água Tratada, área de 4.985,33 m2, iniciando-se no marco M42, ponto localizado na travessia do RIO MEIA PONTE; daí segue confrontando com ELSE FRIDA ESCHER BRITTO GUIMARÃES, pelo eixo da adutora, uma faixa total de 15,00 metros de largura pelo lado esquerdo; posterior ao final da faixa de servidão; nos seguintes azimutes e distâncias: 184°46’39” e 97,08 metros até o marco M43; 139°46’39” e 10,68 metros até o marco M44; 122°17’30” e 241,10 metros até o marco M45; 167°18’46” e 19,75 metros até o marco M46; ponto localizado na DIVISA COM A SEFAZ, ponto final descrição.
a)ocupação temporária destinada à faixa de serviço da Adutora de Água Tratada, área de 3.678,90 m2, Matrícula nº 21.718, inicia-se na esquina da Avenida Meia Ponte com a Linha de Recalque; daí segue com o azimute de 184º28'00" e distância de 32,19 metros até o chanfrado entre a linha de recalque com a rua 7; daí segue pelo chanfrado com distância de 8,56 metros; daí segue pela Rua 7 pela testada da Quadra "E" percorrendo uma distância de 122º14'00" e distância de 161,36 metros até o chanfrado entre as ruas 7 e 8; daí segue pelo chanfrado pela distância de 7,07 metros; daí segue pela confrontação da Rua 8 com a distância de 12,01; daí segue confrontando com área Interna no azimute de 302º17'30" e distância de 155,66 metros e 4º46'39" e distância de 41,16 metros, chega-se à divisa com a Avenida Meia Ponte; daí segue por esta confrontação pela distância de 18,15 metros até a linha de chanfro e depois por este com a distância de 7,45 metros até o ponto de início desta descrição.

- Acrescida pelo Decreto n° 7.001, de 30-09-2009.

b)ocupação temporária destinada à faixa de serviço da Adutora de Água Tratada, área de 1.306,43 m2, Matrícula nº 21.716, inicia-se na esquina da Rua 8 com a Rua 7; daí segue pela linha de chanfro formada por essa esquina pela distância de 7,07 metros; daí segue na confrontação da Rua 7 com o azimute de 122º14'00" e distância de 75,77 metros; daí segue confrontando com Área Interna com os azimutes e distâncias a seguir: 12º16'29" e 18,02 metros, 302º17'30" e 74,62 metros, chega-se à divisa com a Rua 8; daí segue por essa confrontação pela distância de 12,01 metros até a linha de chanfro, ponto de inicio desta descrição.

- Acrescida pelo Decreto n° 7.001, de 30-09-2009.

XVII – MARIA SANTANA DOMINGUES PACHECO e OUTROS, Lotes nos 54-60 da Quadra nº 76, bairro Santa Genoveva, Matrícula nº 50.641, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, para servidão de passagem da Adutora de Água Tratada, área de 457,94 m2, inicia-se confrontando com Área Interna – Lotes nos 54-60 – Faixa de Serviço no azimute de 171º39'49" e distância de 6,46 metros e depois no de 196º10'39" e na de 35,45 metros até o Rio Meia Ponte; daí segue por este abaixo por uma distância de 17,60 metros; daí segue confrontando Área Interna – Lotes nos 54-60 – com o azimute de 16º10'39" e distância de 12,64 metros; daí segue passando a confrontar com a Chácara nº 59 no azimute de 34º21'24" e distância de 39,50 metros, chega-se ao ponto de partida.

- Acrescida pelo Decreto n° 7.001, de 30-09-2009, art. 1º, II.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Revogada

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, instituição de servidão de passagem e ocupação temporária, as áreas abaixo especificadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013000305 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 2.
Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, para efeito de imissão provisória na posse.
Art. 3.
A empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de agosto de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 12-08-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-08-2008.

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