Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6767, de 29 de julho de 2008

Nº 6767/2008

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial – SEMIRA, o Comitê Gestor das Comunidades Remanescentes dos Quilombos do Estado de Goiás que atuará como fórum facilitador e propositor das ações de Governo destinadas ao atendimento das necessidades das comunidades remanescentes quilombolas.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Comitê Gestor das Comunidades Remanescentes dos Quilombos do Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 200800013001725,

DECRETA:

Art. 2.
Ao Comitê Gestor compete:
Ipropor, articular, coordenar, monitorar e avaliar as ações a que se refere o art. 1o, por meio da atuação compartilhada entre órgãos e entidades públicos e privados;
IIcoordenar e elaborar diagnósticos de âmbito municipal para subsidiar as ações dos órgãos e das entidades da administração pública federal e estadual com atuação nas comunidades remanescentes quilombolas;
IIIpromover articulações para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do Comitê Gestor;
IVpromover o intercâmbio e a integração de informações produzidas pelos integrantes do Comitê Gestor;
Vdivulgar informações sobre as ações do Comitê Gestor;
VIelaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 3.
O Comitê Gestor será integrado por dois representantes e respectivos suplentes da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, que funcionará como órgão coordenador dos programas e projetos relativos às ações mencionadas no art. 1o, e por um representante e respectivo suplente de cada órgão e entidade a serem indicados:
Ipelas Secretarias de Estado:
a)da Educação;
b)da Saúde;
c)de Ciência e Tecnologia;
d)do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
e)de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
f)de Cidadania e Trabalho;
IIpelas Agências Goianas:
a)de Transporte e Obras;
b)de Habitação;
IIIpelas Sociedades de Economia Mista:
a)CELG Distribuição S/A;
b)Saneamento de Goiás S/A;
IVpelo Ministério Público do Estado de Goiás;
Vpela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás;
VIpelos órgãos federais em Goiás:
a)Ministério Público Federal;
b)Ministério do Desenvolvimento Agrário;
c)Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
d)Departamento Nacional de Infra–Estrutura de Transporte;
e)Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
f)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
g)Universidade Federal de Goiás;

- Redação dada pelo Decreto nº 6.994, de 04-09-2009. Fundação Cultural Palmares;

h)Fundação Nacional de Saúde;
i)Furnas Centrais Elétricas S/A;
VIIpelos municípios que possuam em sua localidade órgãos que represetem as comunidades remanescentes quilombolas;
VIIIpela Organização das Voluntárias de Goiás:
IXpelas associações quilombolas existentes no Estado de Goiás;
Xpor duas entidades representativas do movimento negro com trabalho específico no campo dos quilombolas;
Art. 4.
– O Comitê Gestor será coordenado por uma Comissão composta, paritariamente, por 14 (catorze) membros, dentre seus integrantes, sendo:
I3 (três) representantes dos órgãos e entidades federais;
II3 (três) representantes dos órgãos e entidades estaduais;
III1 (um) representante dos municípios;
IV7 (sete) representantes das entidades da sociedade civil a que referem os incisos VIII, IX e X do art. 3o.
§ 1º– Os municípios integrantes do Comitê Gestor escolherão o seu representante para compor a Comissão a que se refere o caput deste artigo e formalizarão termo de parceria técnica com a Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial.
§ 2º– As sociedades civis de que trata o inciso IV deste artigo escolherão, entre si, aquelas cujos representantes comporão a Comissão a que se refere o caput deste artigo.
Art. 5.
As atribuições e a forma de funcionamento do Comitê Gestor serão estabelecidas em Regimento Interno a ser apresentado pela Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, juntamente com os representantes dos órgãos e das entidades dele integrantes, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 6.
O Comitê Gestor terá uma Secretaria Executiva que ficará a cargo da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 1º-08-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º-08-2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.