O Comitê Gestor será integrado por dois representantes e respectivos suplentes da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, que funcionará como órgão coordenador dos programas e projetos relativos às ações mencionadas no art. 1o, e por um representante e respectivo suplente de cada órgão e entidade a serem indicados:Ipelas Secretarias de Estado:
a)da Educação;
b)da Saúde;
c)de Ciência e Tecnologia;
d)do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
e)de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
f)de Cidadania e Trabalho;
IIpelas Agências Goianas:
a)de Transporte e Obras;
b)de Habitação;
IIIpelas Sociedades de Economia Mista:
a)CELG Distribuição S/A;
b)Saneamento de Goiás S/A;
IVpelo Ministério Público do Estado de Goiás;
Vpela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás;
VIpelos órgãos federais em Goiás:
a)Ministério Público Federal;
b)Ministério do Desenvolvimento Agrário;
c)Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
d)Departamento Nacional de Infra–Estrutura de Transporte;
e)Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
f)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
g)Universidade Federal de Goiás;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.994, de 04-09-2009. Fundação Cultural Palmares;
h)Fundação Nacional de Saúde;
i)Furnas Centrais Elétricas S/A;
VIIpelos municípios que possuam em sua localidade órgãos que represetem as comunidades remanescentes quilombolas;
VIIIpela Organização das Voluntárias de Goiás:
IXpelas associações quilombolas existentes no Estado de Goiás;
Xpor duas entidades representativas do movimento negro com trabalho específico no campo dos quilombolas;