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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6766, de 29 de julho de 2008

Nº 6766/2008

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Art. 1.
A Comenda Zumbi dos Palmares, criada pelo art. 2º da Lei nº 16.239, de 18 de abril de 2008, destina-se a agraciar pessoas físicas e jurídicas que se destacarem em ações contra a discriminação racial e quaisquer outras que, de algum modo, tenham contribuído com o estabelecimento da igualdade racial no Estado de Goiás.

Regulamenta a Lei Estadual nº 16.239, de 18 de abril de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 16.239, de 18 de abril de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013001727,

D E C R E T A:

Art. 2.
A comenda a que se refere o art. 1º deste Decreto será concedida, anualmente, no Dia Estadual da Consciência Negra, ou em outra data a ser definida pela Secretaria de Políticas Para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial – SEMIRA, em sessão solene e em local determinado pela referida Pasta.
Art. 3.
A Comenda Zumbi dos Palmares será cunhada em bronze, com 65 mm de diâmetro e 3,5 mm de espessura, pendente a uma fita nas cores verde, azul e amarela, nessa ordem, com 4 cm de largura, com as seguintes especificações:
Ino anverso, ao centro, conterá, a face perfil de afro-descendente, com a expressão “ Zumbi dos Palmares”;
IIno verso, conterá o brasão das armas do Estado de Goiás, com a expressão “Comenda Zumbi dos Palmares”;
Parágrafo único– Serão concedidas anualmente 10 (dez) Comendas Zumbi dos Palmares.
Art. 4.
A Comenda Zumbi dos Palmares será acompanhada de um trófeu, a ser concedido de acordo com o disposto neste artigo, esculpido em madeira de lei e pedra, com altura de 30 cm, aposto em um pedestal, com placa incrustada de metal, onde serão gravados os nomes dos agraciados, observadas as seguintes especificações: A escolha dos agraciados para o recebimento da Comenda Zumbi dos Palmares será feita pela SEMIRA, mediante indicação de comissão constituída para essa finalidade.
ITroféu Milton Santos: a instituições de ensino superior que contribuirem para o desenvolvimento da cultura afro-brasileira;
IITroféu Abdias Nascimento: aos órgãos públicos que se destacarem na defesa da superação do racismo institucional, com a adoção de políticas de ações afirmativas;
IIITroféu Pedro Cassiano: às entidades sem fins lucrativos que contribuirem para a valorização e o desenvolvimento da cultura afro-brasileira;
IVTroféu Chico Rei: às entidades do movimento social negro que se destacarem na luta de combate ao racismo e à discriminação racial;
VTroféu Anastácia: às mulheres negras que se destacarem na luta pela valorização da mulher negra e no combate ao racismo;
VITroféu Lélia González: aos intelectuais e profissionais negros da iniciativa privada que contribuirem para a valorização e desenvolvimento das políticas voltadas aos negros;
VIITroféu Babalorixá João de Abuke: às personalidades negras que contribuirem para a valorização e o desenvolvimento das manifestações populares, religiosas e artísticas afro-brasileiras;
VIIITroféu Semira Adamu: às personalidades políticas que se destacarem na luta de combate ao racismo e à discriminação racial;
IXTroféu Maria José Alves Dias: aos órgãos de imprensa que se destacarem no combate ao racismo e na valorização da imagem da raça negra;
XTroféu Santina Edertrudes: aos servidores públicos negros que se destacarem na defesa da superação do racismo institucional, com a adoção de políticas de ações afirmativas.
Art. 5.
Competem ao Governador do Estado a concessão e a entrega da mencionada comenda, podendo, uma vez atendido o disposto no art. 1º deste Decreto, ser conferida “post mortem”.
Art. 6.
A entrega da Comenda Zumbi dos Palmares será acompanhada de um diploma a ser expedido pela SEMIRA.
Parágrafo único– Compete à SEMIRA proceder ao registro dos agraciados em livro próprio.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

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