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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6763, de 22 de julho de 2008

Nº 6763/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800001000121 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista criada pela Lei Estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, os imóveis consistentes nos lotes 01, 02, 03 e 04 da Quadra 62 do Jardim Petrópolis, no Município de Goiânia, de propriedade de Geraldo Alves Pereira, com as seguintes especificações:
Ilote 01, com área de 962,70 m2, sendo 28,936 m com a Avenida Bandeirantes, 6,62 m mais 18,897 m de fundo com a Rua Everest, 21,725 m com a Alameda Corcovado e 50,00 m com o lote 02;
IIlote 02, com área de 1.071,20 m2, sendo 21,424 m de frente e fundos com a Rua Everest, 50,00 m pelo lado direito com o lote 03 e 50,00 m pelo lado esquerdo com o lote 01;
IIIlote 03, com área de 1.071,20 m2, sendo 21,424 m de frente e fundo com a Rua Everest, 50,00 m pelo lado direito com o lote 04 e 50,00m pelo lado esquerdo com o lote 02;
IVlote 04, com área de 1.046,20 m2, sendo 21,424 m mais 7,07 m com a Avenida Bandeirantes, 16,424 m mais 7,07 m de fundos com a Rua Everest, 50,00 m com o lote 03 e 40,00 m com a Rua Monte Branco.
Parágrafo únicoOs imóveis de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Água Tratada e de Reservação de Água Tratada nesta Capital.
Art. 2.
Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, para efeito de imissão provisória na posse.
Art. 3.
A empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 25-07-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-07-2008.

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