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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6761, de 22 de julho de 2008

Nº 6761/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200500036002450 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alínea “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP, para que possa utilizar a Faixa de Domínio da Rodovia da GO-219, trecho de Trindade a Abadia de Goiás, com 80,00 m (oitenta metros) de largura, sendo 40,00 m (quarenta metros) pelo lado esquerdo e 40,00 m (quarenta metros) pelo lado direito e as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, viadutos, e áreas marginais onde há ocorrência de material (jazidas) necessário para a construção da base e da sub-base da Rodovia, numa extensão de 11.501,96 m, assim apresentada no memorial descritivo: Faixa de terras com largura de 80,00 m, sendo 40,00 m para cada lado, direito e esquerdo, contados a partir do eixo central que se inicia na estaca 00 denominado ponto “A”, no perímetro urbano da cidade de Trindade; daí segue passando pelo Pl 01 na estaca 3+5,09 m e pelo Pl 02 na estaca 9+5,27 m, no perímetro urbano, por uma distância de 740,00 m até a estaca 37, onde se situa o PC de uma curva com os seguintes elementos: R: 3.716,34 m AC: 01º14’00”E, T: 40,00 m, D: 80,00 m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 41; daí segue pela tangente, por uma distância de 480,00 m até a estaca 65, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 655,41 m, AC:17º21”00”E, T: 100,00m, D: 198,47 m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 74+18,47 m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.161,53 m, até a estaca 133, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 639,69 m, AC: 10°43’00”E, T: 60,00 m, D: 119,63 m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 138+19,65 m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.280,35 m, até a estaca 203 = 01A, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 914,62 m, AC: 05º00’30”D, T: 40,00 m, D: 79,95 m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 04A+19,95 m; daí segue pela tangente, por uma distância de 660,05 m, até a estaca 38A, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 1.027,58 m, AC: 06º38’20”E, T: 59,60 m, D: 119,07 m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 43A+19,07 m; daí segue pela tangente, por uma distância de 81,10 m, até a estaca 48A+0,17=250+0,44 m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 600,00 m, AC: 29º47’00”D, T: 159,55 m, D: 311,89 m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 265+12,33 m; daí segue pela tangente, por uma distância de 00,00 m, até a estaca 265+12,33 m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 1.325,77 m, AC: 31º00’00”D, T: 367,67 m, D: 717,31 m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 301+09,64 m; daí segue pela tangente, por uma distância de 290,36 m, até a estaca 316, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 638,74, AC: 48º10’00”D, T: 285,50 m, D: 536,97, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 342+16,97 m; daí segue pela tangente, por uma distância de 57,74 m, até a estaca 345+14,71 m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 660,89 m, AC: 33º12’40”E, T: 197,09 m, D: 383,08 m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 364+17,79 m = 358; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.040,00 m, até a estaca 410, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R:1.475,35, AC: 31º35’00”E, T: 417,25 m, D: 813,26 m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 450+13,26 m; daí segue pela tangente, por uma distância de 506,74 m, até a estaca 476, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 689,27 m, AC: 09°05’00”E, T: 60,00 m, D: 119,70 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 481+19,70m; daí segue pela tangente, por uma distância de 900,30 m, até a estaca 527, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 639,25 AC: 14º16’00”E, T: 80,00 m, D: 159,17 m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 534+19,17 m; daí segue pela tangente, por uma distância de 331,91 m, até a estaca 551+11,08 m, onde se situa o TS de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 229,25 m, AC: 24º04’00”D, Lc: 40,00 m, T: 68,92 m D: 56,29 m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na escada 558+7,37 m; daí segue pela tangente, por uma distância de 325,43 m, até a escada 574+12,80 m, no entroncamento com a Rodovia BR-060, ponto final da descrição.
Art. 2.
O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à construção da Rodovia GO-219, trecho entre os Municípios de Trindade e Abadia de Goiás.
Art. 3.
Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, para efeito de imissão provisória na posse.
Art. 4.
A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários à concretização da desapropriação de que trata este Decreto serão provenientes do orçamento setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 25-07-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-07-2008.

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