Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6754, de 25 de junho de 2008
Nº 6754/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013001436,
DECRETA:
“ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
...............................................................................................
..........................................................................................
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
SEÇÃO I
Da Operação com Combustível e Lubrificante
SUBSEÇÃO I – Da Responsabilidade da Refinaria de Petróleo, do Importador, da Central de Matéria-Prima Petroquímica e do Formulador.
SUBSEÇÃO I – A
SUBSEÇÃO I – B
SUBSEÇÃO I – C
SUBSEÇÃO I – D
.......................................................................................
SUBSEÇÃO II – Da Responsabilidade da Distribuidora de Combustíveis, do Transportador Revendedor Retalhista e do Industrial Fabricante
SUBSEÇÃO II – A
SUBSEÇÃO II – B
Sendo:
Sendo:
1. MVA: margem de valor agregado, expressa em percentual, arredondada para duas casas decimais;
2. ALIQ : percentual correspondente à alíquota efetiva aplicável ao produto no Estado de Goiás;
SUBSEÇÃO II – D
.............................................................................................
APÊNDICE II
2207.10.00 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - anidro A - COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA REFINARIA DE PETRÓLEO, NO IMPORTADOR, NA CENTRAL DE MATÉRIA-PRIMA PETROQUÍMICA E NO FORMULADOR.
2710.11.59 - Gasolinas automotivas de qualquer tipo, exceto a de aviação.
2711.19.10 - Gás liquefeito de petróleo-GLP:
2710.19.21 - ‘Gasóleo’ (óleo diesel): B - COMBUSTÍVEL COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA REFINARIA DE PETRÓLEO, NA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS, NO IMPORTADOR E NO PRODUTOR NACIONAL.
2711.11.00 - Gás natural.
2713 - coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
3824.90.29 - Biodiesel - B100. C - COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
2207.10.00 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol – hidratado.
2710.11.51 - Gasolinas de aviação.
2710.19.11 - Querosenes de aviação.
2710.19.22 - ‘Fuel-oil’.
2710.19.29 - Outros óleos combustíveis. D - COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E NO INDUSTRIAL FABRICANTE
2710.11.30 - Aguarrás mineral (‘White spirit’).
2710.19.3 - Óleos e graxas lubrificantes, com ou sem aditivos.
2710.19.9 - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os desperdícios.
2710.19.19 - Querosenes iluminante.
2710.9 - desperdícios de óleos.
3403 - Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
3811 - Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.
3819.00.00 - Líquidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em proporção inferior a 70%, em peso.
................................................................................................ “
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 de junho de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 30-06-2008)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 30-06-2008.
Download dos Anexos