Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6749, de 20 de maio de 2008
Nº 6749/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Modifica os Decretos nºs 6.682/07, que estabelece regras a serem observadas pelo contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional e 6.721/08, que alterou o Anexo VIII do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013000897,
DECRETA:
"Art. 3º ..........................................................................
.....................................................................................
............................................................................... " (NR)
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2008."
(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 27-05-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-05- 2008.