Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6744, de 5 de maio de 2008
Nº 6744/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o cadastro de prestadores de serviços turísticos pela Administração Pública estadual direta e indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta dos Processos nº 200700003013321 e 200700013003846 e considerado,
. as preceituações do art. 3º da Lei federal nº 8.181, de 28 de março de 1991, no sentido de que "a liberdade do exercício e a exploração de atividades e serviços turísticos não excluem a sua fiscalização nem a obrigatoriedade de prestar as informações necessárias à organização do cadastro..." (§ 1º) e, ainda, a previsão de celebração de convênios com a finalidade de transferir atribuições para o exercício de atividades relacionadas às de fiscalização (§ 2º), levada a efeito por meio de ajuste entre o Ministério do Turismo e a Agência Goiana de Turismo, nos termos do Convênio Mtur/Gov. GO/AGETUR n. 029/2004;
. as disposições do § 2º do art. 2º do Decreto federal nº 5.406. de 30 de março de 2005, determinativas do cadastramento no Ministério do Turismo para a prestação de serviços de turismo a terceiros, necessário até mesmo quando para fins de sua intermediação;
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de maio de 2008, 120° da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 07-05-2008) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-05-2008.