Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6736, de 17 de abril de 2008
Nº 6736/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 6.736, DE 17 DE ABRIL DE 2008.
Homologa o Decreto no 766, de 22 fevereiro de 2008, do Prefeito de Aparecida de Goiânia-GO, que declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, na área do Município afetada por forte incremento de precipitações hídricas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 1o do art. 17 do Decreto federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, bem como da Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil e tendo em vista o que consta do Processo no 200800011000050,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 de abril de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 23-04-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-2007.