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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6736, de 17 de abril de 2008

Nº 6736/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 6.736, DE 17 DE ABRIL DE 2008.

Homologa o Decreto no 766, de 22 fevereiro de 2008, do Prefeito de Aparecida de Goiânia-GO, que declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, na área do Município afetada por forte incremento de precipitações hídricas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 1o do art. 17 do Decreto federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, bem como da Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil e tendo em vista o que consta do Processo no 200800011000050,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologado o Decreto no 766, de 22 de fevereiro de 2008, do Prefeito de Aparecida de Goiânia, que declara, com efeito retroativo a 15 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável até 180 (cento e oitenta) dias, situação anormal, caracterizada como situação de emergência, provocada por forte incremento de precipitações hídricas, nas áreas do Município, comprovadamente afetadas, conforme registrado no Formulário de Avaliação de Danos do Sistema Nacional de Defesa Civil, constante às fls. 07/11 dos precitados autos, certificado pela Diretoria de Defesa Civil – DIDEC/GO, do Corpo de Bombeiros Militar (Parecer Técnico para Homologação n. 002/2008 e Despachos ns. 027/2008, do Diretor de Defesa Civil e 273/2008, do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar) e que ocasionou sérios transtornos à coletividade local, por ser via de acesso a bairros populosos, aproximadamente 80.000 (oitenta mil) pessoas, com prejuízo, inclusive, aos serviços de segurança pública.
Parágrafo únicoA homologação de que trata este artigo confere efeito jurídico próprio no âmbito da Administração estadual, devendo os órgãos estaduais prestar os socorros indispensáveis ao Município de Aparecida de Goiânia, até que a normalidade das condições de vida da população atingida se restabeleça plenamente.
Art. 2.
Em decorrência das disposições do art. 1o, os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados neste Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, classificado em nível de intensidade de médio porte, de acordo com a Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, mediante prévia articulação com a Diretoria de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar, atendendo a plano de atuação conjunta.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2008, prevalecendo enquanto vigorar o Decreto a que se refere o art. 1º, observado o limite de prorrogação ali previsto.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 de abril de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 23-04-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-2007.

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