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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6735, de 15 de abril de 2008

Nº 6735/2008

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Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho para Elaboração do Programa de Desenvolvimento da Área de Influência da Ferrovia Norte-Sul no Estado de Goiás, com a finalidade de:
Ipropor, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar programas e ações que visem ao desenvolvimento socioeconômico de sua área de influência;
IIarticular e intermediar as ações do Poder Executivo Estadual para integração de políticas que objetivem o desenvolvimento de sua área de influência;
IIIpromover e acompanhar a realização de estudos de viabilidade socioeconômica resultantes do empreendimento;
IVarticular-se e integrar-se com a VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovia S/A, as demais empresas e os segmentos e as instituições públicas e privadas envolvidos com o empreendimento;
Varticular-se com o Governo Federal, na busca de apoio técnico e financeiro para elaboração e implementação do Programa de Desenvolvimento.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Grupo de Trabalho para Elaboração do Programa de Desenvolvimento da Área de Influência da Ferrovia Norte-Sul no Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013000905,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades, designados por seus Titulares ou Presidentes:
ISecretaria do Planejamento e Desenvolvimento;
IISecretaria de Indústria e Comércio;
IIISecretaria de Infra-Estrutura;
IVSecretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VSecretaria de Ciência e Tecnologia;
VISecretaria da Fazenda;
VIIAgência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP.
§ 1ºO Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será presidido pelo Titular da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento e contará com uma Secretaria Executiva integrada pelo representante desta Pasta.
§ 2ºCaberá aos titulares de órgãos e entidades com representação no Grupo de Trabalho designar à sua Presidência, no prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação deste Decreto, os respectivos representantes, sendo um titular e respectivo suplente.
§ 3ºNo desempenho de suas atribuições, caberá ao Grupo de Trabalho indicar os representantes a comporem os seguintes subgrupos para:
IBiocombustíveis;
IIPólos Industriais;
IIIFormação e Qualificação Profissional;
IVLogística de Cargas;
VInfra-Estrutura (rodoviário, ferroviário, aeroviário, hidroviário e portuário).
§ 4ºOs membros dos subgrupos serão designados por ato do Presidente do Grupo.
Art. 3.
Cabe à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento dar suporte técnico-administrativo necessário à execução dos trabalhos do Grupo e dos Subgrupos, por intermédio da Secretaria Executiva.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho ora instituído, por deliberação de sua maioria absoluta, pode convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou segmentos organizados da sociedade civil para reuniões e discussões necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 5.
A função de membro do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo considerada de interesse público relevante.
Art. 6.
As despesas com diárias, passagens e deslocamento dos integrantes do Grupo de Trabalho ou de pessoal a ele ligado correrão por conta dos órgãos da respectiva lotação.
Art. 7.
O Grupo de Trabalho terá um prazo de 180 dias (cento e oitenta dias), contados a partir da publicação deste Decreto, para apresentação de Termo de Referência contemplando todas as áreas de que tratam os incisos do §3º do art. 2º.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 22-04-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-04-2007.

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