Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6731, de 2 de abril de 2008
Nº 6731/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.731, DE 02 DE ABRIL DE 2008.
- Revogado pelo Decreto nº6.894, de 23-04-2009, art. 3º, III.
Disciplina o pagamento relativo a fornecimento de telefonia aos órgãos e às entidades da Administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013000625,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de abril de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 04-04-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-04- 2008.