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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6726, de 7 de março de 2008

Nº 6726/2008

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Art. 1.
O Pacto Goiano pela Igualdade de Direitos constitui uma estratégia de articulação e integração das políticas públicas para mulheres e promoção da igualdade racial, fundada nos programas e nas ações constantes do Plano Plurianual – PPA, sendo estabelecido na forma do documento elaborado pelos órgãos e entidades que o integram, cujo extrato será publicado como parte deste Decreto.
Parágrafo únicoPoderão aderir ao Pacto Goiano pela Igualdade de Direitos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, mediante assinatura do competente termo.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o Pacto Goiano pela Igualdade de Direitos e institui o seu Conselho Gestor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo no 200800013000633,

D E C R E T A:

Art. 2.
Fica instituído o Comitê Gestor do Pacto Goiano pela Igualdade de Direitos, ao qual compete adotar as medidas necessárias à implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação periódica do Pacto.
§ 1ºO Comitê Gestor será composto por 01 (um) representante dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretarias de Estado:
a)de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial;
b)de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c)de Cidadania;
d)de Ciência e Tecnologia;
e)da Educação;
f)da Fazenda;
g)da Segurança Pública;
h)do Planejamento e Desenvolvimento;
i)da Saúde;
j)da Justiça;
l)de Comércio Exterior;
m)do Trabalho;
IIAgências:
a)Agência Goiana do Meio Ambiente;
b)Agência Goiana de Esporte e Lazer;
c)Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira;
IIICentrais Elétricas de Goiás S/A;
IVOrganização das Voluntárias de Goiás.
§ 2ºIntegrarão o Comitê Gestor representantes dos órgãos e entidades que aderirem ao Pacto na forma do parágrafo único do art. 1o desde Decreto.
§ 3ºOs componentes do Comitê Gestor serão indicados pelos Titulares dos respectivos órgãos e entidades e nomeados pelo Governador do Estado.
§ 4ºO Comitê Gestor será presidido pelo Secretário de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial e contará com o apoio de uma Secretaria Executiva gerida por um membro do Comitê Gestor escolhido por seu presidente.
Art. 3.
São atribuições da Secretaria Executiva:
Idesenvolver os trabalhos administrativos necessários ao bom funcionamento do Comitê Gestor;
IIagendar as reuniões;
IIIencaminhar aos representantes dos órgãos integrantes do Comitê Gestor:
a)os atos e as decisões do Comitê:
b)a pauta da reunião, convocada com antecedência mínima de 3 (três) dias, juntamente com a ata da sessão anterior a ser submetida à discussão e votação;
IVexpedir convocação para servidores do Poder Executivo indicados por membros do Comitê Gestor para participarem de reunião em decorrência da pauta;
Vexecutar as tarefas relacionadas à implementação das medidas e ações aprovadas pelo Comitê Gestor, especialmente, no que se refere à elaboração de relatório semestral.
Art. 4.
Os membros do Comitê Gestor participarão das discussões e deliberações das reuniões do Comitê, conforme definido no Pacto Goiano pela Igualdade de Direitos.
Art. 5.
O Comitê Gestor encaminhará, anualmente, relatório ao Conselho Estadual da Mulher – CONEM.
Art. 6.
A Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial prestará apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao desenvolvimento das atividades do Comitê Gestor.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de março de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Ivan Soares de Gouvêa

Denise Aparecida Carvalho

Leonardo Veloso do Prado

Flávia Carreiro de Albuquerque Morais

Wagner José Rodrigues

Milca Severino Pereira

Jorcelino José Braga

Ernesto Guimarães Roller

José Carlos Siqueira

Cairo Alberto de Freitas

Edemundo Dias de Oliveira Filho

Ovídio Antônio de Angelis

Ageu Cavalcante Lemos

(D.O. de 02-04-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-04-2008.

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