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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6722, de 21 de fevereiro de 2008

Nº 6722/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013003745 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, as áreas de terra situadas na propriedade da Sociedade Habitacional Comunitária – SHC, no Município de Goiânia, a seguir identificadas:
Icom superfície de 800 m2, destinada à operação e manutenção da Área de Reservação do Sistema de Abastecimento de Água do Setor Vale dos Sonhos, objeto da Matrícula nº R-03-22.159 do C. R. I. da 3ª Circunscrição Local, com os seguintes limites: começa no marco “M1”, de coordenadas UTM E=691.093.60 e N=8.164.533.68 SAD, MC=51o, cravado no interior da propriedade supracitada; daí, 40,00 metros 111o22’40” - 20,00 metros, 201o22’40” - 20,00 metros, passando pelos marcos “M2”, “M3” e “M4”, indo até o “M1”, ponto inicial da descrição deste perímetro;
IIcom superfície de 223,04 m2, destinada à operação e manutenção da Estação Elevatória de Água Tratada do Sistema de Abastecimento de Água do Setor Vale dos Sonhos, objeto da Matrícula nº R-03-22.162 do C. R. I. da 3ª Circunscrição Local, com os seguintes limites: começa no marco “M1”, de coordenadas UTM E=691.808.23 e N=8.163.801,26 SAD 69, MC=51o, cravado no interior da propriedade supracitada; daí, segue na mesma confrontação, com os seguintes azimutes, planos de quadrícula e distância: 43o30’22” – 22,00 metros; 133o30’22” - 18,55 metros, 296o06’39” - 11,53 metros, passando pelos marcos “M2”, “M3” e “M4”, indo até o “M1”, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2.
Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, para efeito de imissão provisória na posse.
Art. 3.
A empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 25-02-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-02-2008.

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