Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6703, de 28 de dezembro de 2007
Nº 6703/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.703, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
- Revogado pelo Decreto nº 6.800, de 22-10-2008.
Estabelece valor fixo para recolhimento do ICMS devido por microempresa optante pelo Simples Nacional, cujo faturamento seja de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos §§ 18 e 19 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e art. 12 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº200700001001024, ,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 28-12-2007) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-12-2007.