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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6702, de 28 de dezembro de 2007

Nº 6702/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, 2º, inciso II, alínea "g", da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e 9º, inciso II e seu § 4º, da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013001056,

DECRETA:

Art. 1.
O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

................................................................................................................. ....................................................................................................

.................................................................................................................

§ 3º.........................................................................................................
Iinciso LXXI do art. 6º;

............................................................................................ (NR)"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 28-12-2007) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-12-2007.

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