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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6701, de 28 de dezembro de 2007

Nº 6701/2007

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Prorroga, até 31 de dezembro de 2008, o prazo da intervenção estadual no Município de Turvelândia, fixado pelo Decreto n. 6.580, de 27 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 35, inciso I, da Constituição da República, em consonância com o art. 61, inciso I, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo no 200600013002937, especialmente do Relatório, datado de 26 de dezembro de 2007 e autuado sob o n. 200700013004037, subscrito pelo Interventor Estadual, DIVINO EFIGÊNIO DE ALMEIDA, onde se verifica que, além do não pagamento por dois anos consecutivos, sem motivo de força maior, de dívida fundada decorrente do não recolhimento de obrigações previdenciárias nos exercícios de 2001 a 2003, um dos fatos embasadores do Decreto n. 6.580, de 27 de dezembro de 2006, restou apurado que o Prefeito afastado e o seu antecessor acumularam dívidas com a previdência social, relativamente aos exercícios de 2004, 2005 e até abril de 2006, em valores atualizados da ordem de R$ 4.191.196,53 (quatro milhões, cento e noventa e um mil, cento e noventa e seis reais e cinqüenta e três centavos), envolvendo tanto a contribuição patronal não recolhida quanto a parte retida dos servidores e indebitamente por eles apropriada, dívida fundada essa que, por seu alto valor, o Município se vê impossibilitado de suportar a não ser de forma parcelada e compatível com a sua capacidade orçamentária/financeira, sob pena de paralisação dos serviços públicos essenciais, e considerando mais:

- que consta do precitado Relatório a ação exitosa da Intervenção Estadual por força da qual os recursos devidos às ações e aos serviços públicos de saúde, não aplicados no exercício de 2004, bem como a dívida fundada decorrente do não recolhimento de obrigações previdenciárias nos exercícios de 2001 a 2003, a que se reportam os incisos I e II, respectivamente, da parte introdutória do Decreto n. 6.580, de 27 de dezembro de 2006, foram satisfatoriamente regularizados no decorrer de 2007, mediante pagamento e/ou parcelamento;

- que, todavia, conforme enfatizado no aludido Relatório, restou apurado, no exercício de 2007, que a dívida fundada do Município, relativamente ao período de janeiro de 2004 a abril de 2006, é de R$ 4.191.196,53 (quatro milhões, cento e noventa e um mil, cento e noventa e seis reais e cinqüenta e três centavos), em valores atualizados até dezembro do corrente ano;

- que o Processo n. 200600013002937, já referenciado, traz em seu bojo requerimento da Câmara Municipal de Turvelândia, aprovado pela unanimidade dos Vereadores, em que é solicitado ao Governador o restabelecimento, mediante intervenção, da ordem pública naquele Município, o que ainda não foi alcançado, em virtude da existência do débito de R$ 4.191.196,53 (quatro milhões, cento e noventa e um mil, cento e noventa e seis reais e cinqüenta e três centavos), imputável ao Prefeito afastado e seu antecessor, para com a Previdência Social, significando esse fato que é vontade do Poder Legislativo local que a intervenção deve durar enquanto a ordem pública e a moralidade administrativa não forem plenamente restabelecidas no Município;

- que, sendo assim, para possibilitar o pagamento da dívida fundada do Município, na importância acima evidenciada, torna-se necessário que a Intervenção Estadual seja renovada pelo prazo que a esse fim se fizer indispensável,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo da intervenção estadual no Município de Turvelândia, fixado pelo art. 1º do Decreto n. 6.580, de 27 de dezembro de 2006, mantido o interventor, DIVINO EFIGÊNIO DE ALMEIDA.
Art. 2.
Sem prejuízo de sua imediata execução, a partir do término do prazo estabelecido no art. 1º do Decreto n. 6.580, de 27 de dezembro de 2006, este Decreto será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa, na forma constitucionalmente exigida.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 de dezembro de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 28-12-2007) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-12-2007.

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