Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 67, de 23 de setembro de 1961
Nº 67/1961
Decreto Nº 67, de 23 DE SETEMBRO DE 1961
Abre à Secretaria de estado da fazenda, um (1) Crédito especial na importância de CR$ 3.400.000,00 (três Milhões e quatrocentos mil cruzeiros) para fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, Usando as atribuições que lhe confere o item I do art. 38 da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, da Lei número 3.400, de 7 de novembro de 1960, ouvido o egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:
Palácio do Govêrno do estado de Goiás, em Goiânia. 23 de setembro de 1961, 73° da República.
Mauro Borges Teixeira
José de Almeida.