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Decreto Estadual de Goiás nº 67, de 23 de setembro de 1961

Nº 67/1961

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Decreto Nº 67, de 23 DE SETEMBRO DE 1961

Abre à Secretaria de estado da fazenda, um (1) Crédito especial na importância de CR$ 3.400.000,00 (três Milhões e quatrocentos mil cruzeiros) para fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, Usando as atribuições que lhe confere o item I do art. 38 da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, da Lei número 3.400, de 7 de novembro de 1960, ouvido o egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda, sob o código 8.89.4, um crédito especial na quantia de Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das despesas com a construção da Rêde de Distribuição de energia elétrica do município de Itaguaru, no corrente exercício, em virtude de convênio firmado entre o Estado e aquela comuna, tudo para execução do Plano de Desenvolvimento Econômico de Goiás previsto na lei nº 3.040, de 7 de novembro de 1960.
Art. 2.
– O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis resultantes do excesso de arrecadação, provados por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do estado de Goiás, em Goiânia. 23 de setembro de 1961, 73° da República.

Mauro Borges Teixeira

José de Almeida.

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