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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 67, de 17 de julho de 1962

Nº 67/1962

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Dispõe sobre reserva de área de terras para construção de quartéis da Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais resolve:

Art. 1.
Para construção dos quartéis do Departamento de Instrução e Companhia de Guardas da Polícia Militar, fica reservada uma área de 53.933.91 m2 situada no loteamento "Pedro Ludovico", nesta Capital.
Art. 2.
A área de que trata o artigo anterior, compreende as quadras números 254, 255 e 256, sub-divididas em 100 lotes e situadas entre as ruas 1.138, 1.145 e avenida Americano do Brasil e alameda Ricardo Paranhos, do loteamento mencionado no artigo anterior.
Art. 3.
A Secretaria de Viação e Obras Públicas providenciará a demarcação da área referida neste Decreto, de acôrdo com a planta e dados constantes do processo 171/62.
Art. 4.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 de junho de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demósthenes de Almeida

Archimedes Pereira Lima

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