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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6697, de 19 de dezembro de 2007

Nº 6697/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 6.697, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

Homologa o Decreto Municipal no 053, de 09 de novembro de 2007, da Prefeita de Flores de Goiás-GO, que declara situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência", na área do Município afetada por forte incremento de precipitações hídricas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 1o do art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, bem como da Resolução no 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, tendo em vista o que consta do Processo no 200700011000444, notadamente do Parecer no 007225/2007, aprovado pelo Despacho "AG" no 010848, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e considerando, especialmente, que:

- devido ao forte incremento de precipitações hídricas, com grande intensidade e duração, houve a enchente e o transbordamento do Rio Cana Brava, ocasionando a destruição da única ponte que liga os povoados de Cana Brava e Chapada à sede do Município de Flores de Goiás-GO;

- após a queda da ponte o acesso aos referidos povoados estava sendo realizado pelo leito do Rio Cana Brava, em virtude do baixo nível das águas;

- com a chegada do período chuvoso tornou-se impossível o acesso aos mencionados povoados pelo leito do rio;

- estando evidenciada a situação de anormalidade, ante a existência de 3.200 (três mil e duzentas) pessoas, entre elas crianças, gestantes e idosos, que se encontram isoladas e impossibilitadas de serem atendidas pelos serviços básicos oferecidos pelos poderes públicos Federal, Estadual e Municipal;

- se encontra comprovado nos autos que a capacidade de atendimento da administração municipal foi empregada,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologado o Decreto no 053, de 09 de novembro de 2007, da Prefeita de Flores de Goiás-GO, que declara, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável até 180 (cento e oitenta) dias, situação anormal, caracterizada como situação de emergência, provocada pelo forte incremento de precipitações hídricas nas áreas do Município, comprovadamente afetadas, conforme registrado no Formulário de Avaliação de Danos do Sistema Nacional de Defesa Civil, constante às fls. 03/10 dos precitados autos, e consignado no Parecer Técnico no 005/2007, da Diretoria de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar, acatado pelo respectivo Comando, documentos registradores dos danos humanos e materiais e das repercussões econômicas e sociais do desastre.
Parágrafo únicoA homologação de que trata este artigo confere efeito jurídico no âmbito da Administração estadual, devendo os órgãos estaduais prestar socorros indispensáveis ao Município de Flores de Goiás-GO.
Art. 2.
Em decorrência das disposições do art. 1o, os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados neste Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, classificado em nível de intensidade de médio porte, de acordo com a Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, mediante prévia articulação com a Diretoria de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar, atendendo a plano de atuação conjunta.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de novembro de 2007, prevalecendo enquanto vigorar o Decreto a que se refere o art. 1o, observado o limite de prorrogação ali previsto.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 26-12-2007)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-12-2007.

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