Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6697, de 19 de dezembro de 2007
Nº 6697/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 6.697, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
Homologa o Decreto Municipal no 053, de 09 de novembro de 2007, da Prefeita de Flores de Goiás-GO, que declara situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência", na área do Município afetada por forte incremento de precipitações hídricas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 1o do art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, bem como da Resolução no 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, tendo em vista o que consta do Processo no 200700011000444, notadamente do Parecer no 007225/2007, aprovado pelo Despacho "AG" no 010848, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e considerando, especialmente, que:
- devido ao forte incremento de precipitações hídricas, com grande intensidade e duração, houve a enchente e o transbordamento do Rio Cana Brava, ocasionando a destruição da única ponte que liga os povoados de Cana Brava e Chapada à sede do Município de Flores de Goiás-GO;
- após a queda da ponte o acesso aos referidos povoados estava sendo realizado pelo leito do Rio Cana Brava, em virtude do baixo nível das águas;
- com a chegada do período chuvoso tornou-se impossível o acesso aos mencionados povoados pelo leito do rio;
- estando evidenciada a situação de anormalidade, ante a existência de 3.200 (três mil e duzentas) pessoas, entre elas crianças, gestantes e idosos, que se encontram isoladas e impossibilitadas de serem atendidas pelos serviços básicos oferecidos pelos poderes públicos Federal, Estadual e Municipal;
- se encontra comprovado nos autos que a capacidade de atendimento da administração municipal foi empregada,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2007, 119o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 26-12-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-12-2007.