Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6696, de 19 de dezembro de 2007

Nº 6696/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais, nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano, segundas-feiras, vésperas do Natal e do Ano Novo, respectivamente.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "vapt-vupt", sem prejuízo de outras, a critério dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 21-12-2007)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-12-2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.