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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6685, de 13 de novembro de 2007

Nº 6685/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, atendendo a que:

o último dia 28 de outubro - Dia do Funcionário Público - recaiu em um domingo, o que significa dizer que em 2007 o servidor estadual não usufruiu do feriado que lhe é consagrado por lei;

o Governo Federal, por meio de ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicado no Diário da União - Seção 1, de 26 de outubro de 2007, considerou, excepcionalmente, o dia 16 de novembro de 2007 como ponto facultativo, alusivo ao Dia do Servidor Público Federal, em suas repartições, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional,

D E C R E T A:

Art. 1.
É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, o dia 16 de novembro de 2007.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a critério dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 20-11-2007)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11- 2007.

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