Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6684, de 6 de novembro de 2007
Nº 6684/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 102/07 a 109/07 e o Protocolo ICMS 43/07 e altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013003110,
DECRETA:
"ANEXO IV
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP
(art. 89)
...........................................................................................
1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços;
.............................................................................................
5.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços;
............................................................................................. (NR)
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
..............................................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
........................................................................................
.......................................................................................
XLV - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da prestação do percentual equivalente a 5% (cinco por cento), na prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga, observado o seguinte (Convênio ICMS 139/06, cláusula primeira):
1. razão social do tomador do serviço, inscrição federal e estadual;
2. período de apuração (mês/ano);
3. valor total faturado do serviço prestado;
4. base de cálculo;
5. valor do ICMS cobrado. (NR)
........................................................................................
.......................................................................................
.......................................................................................
.......................................................................................
APÊNDICE VII
(Art. 9º, III, § 3º, do Anexo IX)
EMPRESAS GOIANAS DE AVIAÇÃO BENEFICIADAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
.......................................................................................
.......................................................................................
20
GOL TRANSPORTES AÉREOS S.A.CNPJ: 04.020.028/0026-08 CCE: 103.511.78-4
Endereço: Praça Capitão Frazão, S/N Aeroporto Santa Genoveva, CEP: 74672-410, Goiânia-GO
Atividade: Importação de aeronaves, partes, peças, componentes, acessórios, ferramental, equipamentos-rádio de navegação e/ou comunicação, equipamentos de apoio em solo, gabaritos, tintas, selantes, graxas, adesivos e produtos de limpeza de superfície de aeronaves, conj. de freios e escorregadeiras, para uso na manutenção da sua própria frota.
21
IPANEMA AVIAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 05.646.673/0001-37 CCE: 10.389.827-1
Endereço: Rod. GO 070, Lote 132 - Aeroporto Brigadeiro M. Epin., Fazenda Caveiras, CEP: 74482-150, Goiânia-GO
Atividade: Manutenção, modificações e/ou reparos em células de aeronaves (che 0511-01/dac), importação de aeronaves, suas partes, peças, acessórios e componentes.
22
RUNWAY COMPONENTES AERONÁUTICOS LTDA.
CNPJ: 08.298.186/0001-19
CCE: 10.405.946-0
Endereço: Ave.São Francisco, 1515 - Qd. 30 - L 147, Setor Santa Genoveva, CEP: 74670-010, Goiânia-GO
Atividade: Importação e comércio de aeronaves, partes, peças e instrumentos de navegação; acessório aeronáutico e ferramentas para uso aeronáutico.
................................................................................................ (NR)
ANEXO X
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(art. 158, I)
.................................................................................................
TÍTULO II
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ARMAZENAMENTO DE REGISTRO EM MEIO MAGNÉTICO
...............................................................................
...............................................................................
................................................................................
................................................................................
...............................................................................
...............................................................................
..............................................................................
................................................................................ (NR)
...............................................................................
...............................................................................
...............................................................................
1. para o ICMS: xxTnn,nn%, onde xx representa o número de identificação do totalizador podendo variar de 01 (um) a 30 (trinta) e nn,nn representa o valor da carga tributária correspondente;
2. para o ISSQN: xxSnn,nn%, onde xx representa o número de identificação do totalizador podendo variar de 01 (um) a 30 (trinta) e nn,nn representa o valor da carga tributária correspondente;
............................................................................... (NR)
................................................................................
.................................................................................
.................................................................................. (NR)
.....................................................................................
....................................................................................
XVIII - observado o disposto na alínea g' do inciso XIII do art. 15, todas as camadas do protocolo de comunicação com o computador externo devem obedecer à padronização estabelecida em Ato COTEPE/ICMS (Convênio ICMS 85/01, cláusula vigésima sétima, XVIII).
..................................................................................... (NR)
.....................................................................................
.....................................................................................
ANEXO XII
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS A DETERMINADAS OPERAÇÕES
......................................................................................
CAPÍTULO XVII
DA OPERAÇÃO DE SAÍDA PARA O EXTERIOR
SEÇÃO II
A
..................................................................................... (NR)
APÊNDICE XIV
EMPRESA PROPRIETÁRIA DE PALETE
(Anexo XII, art. 95)
.....................................................................................
Ordem Empresa Cor do palete e do contentor
...........................................
...........................................
...........................................
4
RENTANK EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
Rua Europa, 55 - CEP 06785-360 - Taboão da Serra - São Paulo
Inscrição Estadual: 675.058.907.111 CNPJ: 96.604.665/0001-83
Marca Distintiva: RENTANK'
Aço Inox
5
INTERTANK INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
Av. José Benassi, 905 - CEP 13.213-085 - Jundiaí - São Paulo
Inscrição Estadual: 407.245.572.113 CNPJ: 03.716.531/0001-73
Marca Distintiva: INTERTANK'
Aço Inox
..................................................................................... " (NR)
1. os itens 1 e 2 da alínea "c" do inciso III do § 2º do art. 17;
2. o art. 36-A;
3. o item VIII do art. 41;
1. o art. 75-D;
2. os itens 4 e 5 do Apêndice XIV;
1. a alínea "g" do inciso XIII e a alínea "e" do inciso XIV;
2. o caput do § 11 e alínea "b" do seu inciso IV;
1. o caput;
2. os incisos II, III e VII do caput;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de novembro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 12-11-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-11-2007.
| 20 | GOL TRANSPORTES AÉREOS S.A.CNPJ: 04.020.028/0026-08 CCE: 103.511.78-4 Endereço: Praça Capitão Frazão, S/N Aeroporto Santa Genoveva, CEP: 74672-410, Goiânia-GO Atividade: Importação de aeronaves, partes, peças, componentes, acessórios, ferramental, equipamentos-rádio de navegação e/ou comunicação, equipamentos de apoio em solo, gabaritos, tintas, selantes, graxas, adesivos e produtos de limpeza de superfície de aeronaves, conj. de freios e escorregadeiras, para uso na manutenção da sua própria frota. | |||||
| 21 | IPANEMA AVIAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 05.646.673/0001-37 CCE: 10.389.827-1 Endereço: Rod. GO 070, Lote 132 - Aeroporto Brigadeiro M. Epin., Fazenda Caveiras, CEP: 74482-150, Goiânia-GO Atividade: Manutenção, modificações e/ou reparos em células de aeronaves (che 0511-01/dac), importação de aeronaves, suas partes, peças, acessórios e componentes. | |||||
| 22 | RUNWAY COMPONENTES AERONÁUTICOS LTDA. CNPJ: 08.298.186/0001-19 CCE: 10.405.946-0 Endereço: Ave.São Francisco, 1515 - Qd. 30 - L 147, Setor Santa Genoveva, CEP: 74670-010, Goiânia-GO Atividade: Importação e comércio de aeronaves, partes, peças e instrumentos de navegação; acessório aeronáutico e ferramentas para uso aeronáutico. | |||||
| Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
| ... | ........................ | ........................... | ............. | ....... | .... | ............. |
| 02 | Declaração de Exportação/Declaração Simplificada de Exportação | Nº da Declaração de Exportação/ Nº Declaração Simplificada de Exportação | 11 | 03 | 13 | N |
| ... | ........................ | ........................... | ............. | ....... | .... | ............. |
| 04 | Natureza da Exportação. | Preencher com: 1' - Exportação Direta 2'- Exportação Indireta 3' - Exportação Direta-Regime Simplificado 4' - Exportação Indireta-Regime Simplificado | 01 | 22 | 22 | X |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | |||||
| 0 (zero) | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1). | |||||
| 1 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N). | |||||
| 2 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1). | |||||
| 3 | Código destinado a especificar exportação através da DSE - Declaração Simplificada de Exportação | |||||
| Ordem | Empresa | Cor do palete e do contentor | ||||
| ........................................... | ........................................... | ........................................... | ||||
| 4 | RENTANK EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Rua Europa, 55 - CEP 06785-360 - Taboão da Serra - São Paulo Inscrição Estadual: 675.058.907.111 CNPJ: 96.604.665/0001-83 Marca Distintiva: RENTANK' | Aço Inox | ||||
| 5 | INTERTANK INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. Av. José Benassi, 905 - CEP 13.213-085 - Jundiaí - São Paulo Inscrição Estadual: 407.245.572.113 CNPJ: 03.716.531/0001-73 Marca Distintiva: INTERTANK' | Aço Inox | ||||