Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6683, de 6 de novembro de 2007
Nº 6683/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre convalidação de procedimentos e sobre o pagamento do ICMS substituição tributária incidente sobre os estoques de aparelhos de telefonia móvel, submetidos ao regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e nos arts. 4º das Disposições Finais e Transitórias e 51 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013003387,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de novembro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 12-11-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-11-2007.