Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6682, de 6 de novembro de 2007
Nº 6682/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece regras a serem observadas pelo contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013002887,
DECRETA:
1. à matéria-prima, aos produtos intermediários e ao material de embalagem consumidos ou utilizados no processo de industrialização das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
2. à entrada ou aquisição de mercadorias sujeitas à substituição tributária para as quais a legislação tributária atribua ao destinatário a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido por substituição tributária;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.657, de 29-06-2012. substituto tributário, está obrigado à entrega da Declaração Periódica de Informações - DPI - e da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de novembro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 12-11-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-11-2007.