Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6679, de 30 de outubro de 2007
Nº 6679/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a opção das faixas de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, no âmbito do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 19 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 16 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007. tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013003480,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro de 2007, 119º da República.
ADEMIR DE OLIVEIRA MENEZES
Jorcelino José Braga (D.O. de 30-10-2007) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-10-2007.