Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6677, de 22 de outubro de 2007

Nº 6677/2007

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas "h" e "i", 6º e 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200700004018003,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno localizado em frente à Rodovia BR- 153, km 206, Município de Itumbiara, com a área de 3.277,44 m2 (três mil, duzentos e setenta e sete metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), medindo 129,73m (cento e vinte e nove metros e setenta e três centímetros lineares) de frente, 100,55m (cem metros e cinqüenta e cinco centímetros lineares) de fundo, 35,53m (trinta e cinco metros e cinqüenta e três centímetros lineares) do lado direito e 59,31m (cinqüenta e nove metros e trinta e um centímetros lineares) do lado esquerdo, confrontando de frente com a faixa de domínio da Rodovia BR-153, pelo lado direito com imóvel da Secretaria da Fazenda, pelos lados esquerdo e do fundo com imóvel da CAGIGO, imóvel esse desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 994, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Itumbiara, pertencente à empresa COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIÁS - CAGIGO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.194.017/0001-52, sediada em Itumbiara, no km 206 da Rodovia BR-153.
Art. 2.
O terreno descrito e caracterizado no art. 1º destina-se à ampliação do Posto Fiscal JK, existente próximo à divisa interestadual com o Estado de Minas Gerais, nas margens da Rodovia BR-153, no Município de Itumbiara, pertencente à área de jurisdição da Delegacia Regional de Fiscalização de Itumbiara - DRFITU - dando-lhe maior espaço para trânsito, estacionamento de veículos e manuseio de cargas, a fim de melhorar as condições de trabalho de fiscalização, conferência de mercadorias e pesagem de caminhões.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do bem imóvel desapropriado.
Art. 4.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do disposto no art. 23, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, promover a desapropriação prevista neste Decreto, na forma permitida pelo citado Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado posteriormente.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 25-10-2007)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-10-2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.