Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6652, de 8 de agosto de 2007
Nº 6652/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre prazo para pagamento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos no evento "Liquida Goiânia 2007".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Convênio ICMS 74/06, de 3 de agosto de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº200700013002324,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 13-08-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-08-2007.