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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6651, de 7 de agosto de 2007

Nº 6651/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova e ratifica o Convênio ICMS 85/07 e concede isenção do ICMS na comercialização do sanduíche "Big Mac" efetuada durante o evento "Mc Dia Feliz".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Convênio ICMS 85/07, de 6 de julho de 2007, tendo em vista o que consta do Processo no 200700013002286,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aprovado, ratificado e com este publicado o Convênio ICMS 85/07, celebrado na 126ª (centésima vigésima sexta) Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. realizada em Domingos Martins-ES, no dia 6 de julho de 2007.
Art. 2.
Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche "BIG MAC" para os integrantes da Rede McDonald"s (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos no Estado de Goiás, que participarem do evento "Mc Dia Feliz", a ser realizado no dia 25 de agosto de 2007, e que destinarem, integralmente, à Associação de Combate ao Câncer em Goiás, a renda auferida com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos.
Parágrafo únicoO benefício de que trata este artigo fica condicionado à comprovação, junto à Superintendência de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC", isentos do ICMS, à Associação de Combate ao Câncer em Goiás, CNPJ nº 01.585.595/0001-57.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 de agosto de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-08-2007)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-08-2007.

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