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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6641, de 5 de julho de 2007

Nº 6641/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do parágrafo único do art. 4o do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, acrescido pelo art. 1o do Decreto no 6.358, de 16 de janeiro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1.
O quantitativo da Função Comissionada de Assessor-Assistente “E”, Referência III, da Secretaria da Educação, constante do Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 01 (uma) unidade, integrante da reserva técnica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de julho de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de julho de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Milca Severino Pereira (D.O. de 11-07-07)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-2007.

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