Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6636, de 12 de junho de 2007
Nº 6636/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Homologa os Decretos nos 036, de 02 de abril de 2007, e 060, de 23 de maio de 2007, ambos do Prefeito de Fazenda Nova, que declara e prorroga, respectivamente, situação anormal, caracterizada como situação de emergência, na área do município afetada por forte incremento de precipitações hídricas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 1o do art. 17 do Decreto federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, bem como da Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil e tendo em vista o que consta do Processo no 200700013001779,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 de junho de 2007, 119o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O de 15-6-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-2007.