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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6636, de 12 de junho de 2007

Nº 6636/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Homologa os Decretos nos 036, de 02 de abril de 2007, e 060, de 23 de maio de 2007, ambos do Prefeito de Fazenda Nova, que declara e prorroga, respectivamente, situação anormal, caracterizada como situação de emergência, na área do município afetada por forte incremento de precipitações hídricas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 1o do art. 17 do Decreto federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, bem como da Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil e tendo em vista o que consta do Processo no 200700013001779,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos nos 036, de 02 de abril de 2007, e 060, de 23 de maio de 2007, do Prefeito de Fazenda Nova, que declara e prorroga, ambos pelo prazo de 90 (noventa) dias, respectivamente, situação de emergência, provocada por forte incremento de precipitações hídricas, nas áreas do Município, comprovadamente afetadas, ocasionando sérias repercussões na economia local, conforme registrados no Formulário de Avaliação de Danos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e nas Declarações Municipal e Estadual de Atuação de Emergência (DMATE e DEATE), constantes às fls. 04/13, 23/26 e 30/32 dos precitados autos, certificado pela Diretoria de Defesa Civil - DIDEC/GO, do Corpo de Bombeiros Militar, mediante a emissão do Parecer Técnico nº 004/2007, acatado pelo Despacho n. 172/2007, da citada Diretoria.
Parágrafo únicoA homologação de que trata este artigo confere efeito jurídico próprio no âmbito da Administração estadual, devendo os órgãos estaduais prestar os socorros indispensáveis ao Município de Fazenda Nova, até que a normalidade das condições de vida da população atingida se restabeleça plenamente.
Art. 2.
Em decorrência das disposições do art. 1o, os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados neste Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, classificado em nível de intensidade de médio porte, de acordo com a Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, mediante prévia articulação com a Diretoria de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar, atendendo a plano de atuação conjunta.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2007, prevalecendo enquanto vigorar o Decreto nº 060, de 23 de maio de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 de junho de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O de 15-6-2007)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-2007.

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