Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6635, de 11 de junho de 2007
Nº 6635/2007
"ANEXO X
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(art. 158, I) ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
........................................................................................................
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013000907,
DECRETA:
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
...............................................................................................................................
.............................................................................................................
.........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
SEÇÃO V
Da Impressão e Emissão Simultânea de Documento Fiscal
1. a quantidade dos formulários a serem impressos e utilizados em comum;
2. os dados cadastrais dos estabelecimentos usuários;
3. o número de ordem do formulários destinado ao estabelecimento usuário, devendo ser comunicado ao fisco eventuais alterações.
..........................................................................................................................
....................................................................................................."(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O de 14-6-2007)
Download dos Anexos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-06-2007.