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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6627, de 6 de junho de 2007

Nº 6627/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga os Decretos nos 6.141/05, 6.142/05 e 6.143/05, que dispõem sobre compensação de crédito tributário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013000210,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam revogados os Decretos nos 6.141, 6.142 e 6.143, todos de 16 de maio de 2005.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06 dias do mês de junho de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 12-06-2007)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-06-2007.

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