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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6613, de 17 de abril de 2007

Nº 6613/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
A destinação do acervo patrimonial remanescente da massa liquidanda da Caixa Econômica do Estado de Goiás - CAIXEGO - deverá obedecer à seguinte ordem:
Ià Secretaria de Estado da Fazenda:
a)uma parte de terras destacada de uma área maior, situada no lugar denominado GRANJA JACIREMA, nos subúrbios desta Capital, contendo a área de 27.154,00m², caracterizada como área “H”,devidamente registrada sob a matrícula de nº 42.172, do L-2, fls. 02, do CRI da 2a Zona desta Capital, em 21.12.1989. Valor: R$1.624.960,00;
b)uma parte de terras destacada de uma área maior, situada no lugar denominado GRANJA JACIREMA, nos subúrbios desta Capital, contendo a área 31.009,60m², caracterizada pela Quadra “B”, devidamente registrada sob a matrícula nº 42.139, L-2, Ficha nº 001, em 15.12.1989, do CRI da 2a Zona desta Capital, ocupado pela SEFAZ. Valor: R$6.705.088,00;
c)um terreno medindo 12,82 metros de frente, 13,00 metros de fundos confrontando com Dr. Neca e Gaudêncio Rincon Segovia, situado na Praça Dom Bosco na cidade de Pires do Rio-GO, sobre o qual se acha edificado um cômodo, com área construída de 331,13 m², devidamente registrado sob o nº R-1 M-873, em 27.06.1978, às fls. 01, do Livro nº 2, do CRI da comarca de Pires do Rio - Goiás, ocupado pela SEFAZ. Valor: R$249.675,00;
d)uma casa de morada, com 07 cômodos, edificada sobre o lote de terreno urbano de nº 276, da quadra nº 70, situado no Município de Iporá-Go, na Rua Goiânia, devidamente registrada sob o nº 16.664, às fls. 187 do Livro 3-P, do CRI da comarca de Iporá-Goiás, em 19.12.1973. Valor: R$ 292.235,00;
e)ativo objeto de participação acionária junto ao BancoInteramericano de Poupança e Empréstimos – BIAPE, conforme Certificado de Investimento nº B-0360, de 15/12/1989.

- Acrescido pelo Decreto nº 8.998, de 18-07-2017.

IIà Agência de Fomento do Estado de Goiás S/A:
a)para integralização de seu capital social:

1.um lote de terras para construção urbana nº42, da Quadra 21, com a área de 480,00m², sendo 12,00 metros de frente, 12 metros de fundos com a Pracinha interna e 40,00 metros dos lados, com os lotes 40 e 44, situado na Av. Anhanguera, Setor Central, nesta Capital, devidamente registrado sob o nº 143.489 do CRI da 1a Zona desta Capital. Valor: R$710.434,00;

2. um prédio com 03 pavimentos e mezanino, edificado no terreno com área de 799,50m², e formado pelos lotes nºs 7, 9-9 e 11, da Quadra 03, situado na Avenida Goiás nº 91, esquina da Rua 1, Setor Central, nesta Capital, devidamente registrado sob o nº 91.459 de ordem do CRI da 1a Zona desta Capital, alugado à Agência de Fomento. Valor: R$2.120.250,00;

3. um lote nº 07, da quadra 89, situado na Avenida Anhanguera, no Bairro de Campinas, nesta Capital, com a área de 527,80m², devidamente registrado sob o nº de ordem 2.282, às fls. 001, do Livro 2, do CRI da 2a Zona desta Capital, em 19.07.1976, ocupado pela SEFAZ. Valor: R$1.136.167,00;

b)para administração:acervo das ex-carteiras (comercial/rural/habitacional),

1.Carteira Comercial: no montante de R$ 5.274.842,79;

2.Carteira Rural: somando o valor de R$ 4.054.477,36;

3.Carteira Habitacional: no montante de R$ 62.675.690,57;

4.Créditos homologados no FCVS: R$ 910.446,85.

c)guarda e conservação de toda documentação que compõe o Arquivo Geral da CAIXEGO, localizado na Avenida Anhanguera n. 5.311, Q. 21, Lt. 42, Setor Central, nesta Capital, bem como as baixas necessárias junto aos órgãos competentes.
IIIao Corpo de Bombeiros Militar: um trato de terreno foreiro, próprio para construção urbana, composto pelos lotes 13, 14, 15, 21, 22, 23, da quadra “J”, medindo 36,00 metros de frente por 115,50 metros da frente ao fundo, ligados pelo fundo, formando um todo, situado na Av. Rio de Janeiro, na cidade de Itumbiara-Go, com as seguintes benfeitorias: uma casa comercial com 1.500m2, com um cômodo, devidamente registrado sob o nº R3-8.413 no CRI da 2a Circunscrição da Comarca de Itumbiara-Goiás, em 18.06.1984, ocupado pelo Corpo de Bombeiros. Valor: R$488.877,00;
IVtemporariamente desafetados, sob a administração do órgão estadual competente:
a)um imóvel situado na Avenida Couto Magalhães, esquina da Rua Pará, na cidade Morrinhos-Go, constituído de um terreno urbano com a área de 480,00m, sobre o qual se acha edificado um prédio próprio para banco, número 459, em concreto aparente e alvenaria, com 13 cômodos, inclusive área de serviço, piso de granito e carpete, devidamente registrado sob o nº 29.126 do CRI local, em 03.10.1974, alugado ao Banco Itaú S/A. Valor: R$401.767,00;
b)um lote nº 32 da Quadra IX, situado na Rua Goiás da cidade de Aruanã-Go, sobre o qual se acha a construção da Agência,devidamente registrado sob a matrícula nº 356, às fls. 169, do Livro 2-1, do CRI da Comarca de Aruanã - Goiás, em 22.07.1977, alugado ao Banco Itaú S/A. Valor: R$235.042,00.
Parágrafo únicoAs despesas decorrentes da Administração do acervo das ex-carteiras (comercial/rural/habitacional), inclusive dos créditos homologados no Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS -, bem como da guarda e conservação de toda a documentação que compõe o Arquivo Geral da CAIXEGO, a que se referem as alineas "b" e "c", respectivamente, do inciso II do caput deste artigo, são de responsabilidade do Estado de Goiás e correão à conta da unidade orçamentária Encargos Especiais (código 2304) do Orçamento Geral do Estado.

- Acrescido pelo Decreto nº 8.852, de 16-12-2016.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a destinação do acervo patrimonial da Caixa Econômica do Estado de Goiás - CAIXEGO, em liquidação ordinária, para o Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 200700013001152,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado adotar as medidas legais necessárias à efetivação da transferência, para o Estado de Goiás, do acervo patrimonial de que trata o art. 1º, bem como do passivo da Caixa Econômica do Estado de Goiás - CAIXEGO, assim consistente:
IReceita Federal (PGFN), no valor de R$8.240.900,66 (oito milhões, duzentos e quarenta mil, novecentos reais e sessenta e seis centavos), em data-base de 31/03/2007. Trata-se de dívida originada de autuação fiscal da SRF, negociada dentro do PAEX-Programa de Parcelamento Excepcional para pagamento reescalonado em 130(cento e trinta) meses, cuja execução fiscal se acha garantida por penhora sobre o imóvel da sede da Administração Central - atualmente ocupado pela SEFAZ;
IIação de cobrança de honorários de autoria de Hélio José Garcia e outros(ex-advogados da falida PROVALLE), em curso na 11ª Vara Cível da Comarca desta Capital, cujo patrocínio se acha a cargo da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 16-04-2007) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18.04.2007.

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