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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6605, de 28 de março de 2007

Nº 6605/2007

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Saúde, o Comitê Estadual de Avaliação dos Casos de Febre Hemorrágica da Dengue com Complicações Neurológicas, com a finalidade de acompanhar, analisar, encerrar e identificar os fatores de risco, bem como de destacar aqueles passíveis de intervenção e propor medidas para a redução da letalidade.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Comitê Estadual de Avaliação dos Casos de Febre Hemorrágica da Dengue com Complicações Neurológicas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a Portaria nº 1346/GM, de 24 de julho de 2002, do Ministério da Saúde, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013000408,

D E C R E T A :

Art. 2.
Compete ao Comitê instituído no art. 1º:
Imonitorar, avaliar e encerrar os casos, de acordo com os critérios de fechamento estabelecidos pela Coordenadoria Geral do Programa Nacional de Controle da Dengue do Ministério da Saúde;
IIidentificar fatores de risco relacionados à gravidade e letalidade, a fim de propor medidas de intervenção;
IIImonitorar e avaliar a qualidade dos serviços de assistência, propondo a melhoria dos mesmos, bem como do manejo clínico, a fim de reduzir o número de casos graves e casos de Dengue com Complicações Neurológicas;
IVrealizar análise espaço-temporal dos casos graves juntamente com os índices de infestação do vetor, visando identificar possíveis fatores e áreas de risco, de modo a intensificar as medidas de controle do vetor e de educação em saúde;
Vpromover a melhor utilização dos instrumentos de coleta de dados por meio da divulgação de informes técnicos e boletins epidemiológicos, bem como de treinamento de pessoal;
VIpublicar o resultado dos trabalhos realizados, sempre que possível, em revistas e congressos, dentre outros.
Art. 3.
O Comitê Estadual de Avaliação dos Casos de Febre Hemorrágica da Dengue com Complicações Neurológicas será composto por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades a serem designados por ato do Secretário de Estado da Saúde que o presidirá:
IFundação Nacional de Saúde - FUNASA;
IIInstituto de Patologia Tropical e Saúde Pública da Universidade Federal de Goiás - IPTESP - UFG;
IIIGerência de Vigilância Epidemiológica da Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde da Secretaria de Estado da Saúde;
IVHospital de Doenças Tropicais da Secretaria de Estado da Saúde - HDT;
VSecretaria Municipal da Saúde de Goiânia;
VISecretaria Municipal da Saúde de Aparecida de Goiânia;
VIISecretaria Municipal de Saúde de Senador Canedo.
Art. 4.
O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando for necessário, nas dependências da Gerência de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 30-03-2007)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.2007.

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