Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6601, de 15 de março de 2007

Nº 6601/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 7. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 6.601, DE 15 DE MARÇO DE 2007.

- Vide Decreto nº 6.619, de 26-04-2007.

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no § 3º do art. 59 e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias, todos da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013000596,

D E C R E T A :

Art. 1.
O art. 7º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

..........................................................................................

Art. 7.
..............................................................................

.........................................................................................

§ 4ºFica o Secretário da Fazenda, nos termos e limites que estabelecer, autorizado a permitir a transferência de saldo credor acumulado pelo contribuinte, em decorrência da aplicação da isenção de que trata a alínea “n” do inciso XXV deste artigo, para outro contribuinte localizado no Estado de Goiás, independente do limite e da existência de relação comercial previstos no art. 55 do RCTE. (NR)

....................................................................................... “

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 20-03-2007)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20.03.2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.