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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6600, de 8 de março de 2007

Nº 6600/2007

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3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Homologa o Decreto nº 006, de 10 de fevereiro de 2007, do Prefeito de Bom Jardim de Goiás, que declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência na área do município afetada por forte incremento de precipitações hídricas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 1º do art. 17 do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, bem como da Resolução nº 3, do conselho Nacional de Defesa Civil e tendo em vista o que consta do Processo nº 200700011000133,

D E C R E T A,

Art. 1.
Fica homologado o Decreto nº 006, de 10 de fevereiro de 2007, do Prefeito de Bom Jardim de Goiás, que declara, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável até 180 (cento e oitenta) dias, situação anormal, caracterizada como situação de emergência, provocada por forte incremento de precipitações hídricas, nas áreas do Município, comprovadamente afetadas, conforme registrado no Formulário de Avaliação de Danos do Sistema Nacional de Defesa Civil, constante às fls. 03/07 os precitados autos, e consignado no Parecer Técnico n. 003/2007, da Diretoria de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar, acatado pelo respectivo Comando, documentos registradores dos danos humanos e materiais e das repercussões econômicas e sociais do desastre.
Parágrafo únicoA homologação de que trata este artigo confere efeito jurídico próprio no âmbito da Administração estadual, devendo os órgãos estaduais prestar os socorros indispensáveis ao Município de bom Jardim de Goiás, até que a normalidade das condições de vida da população atingida se restabeleça plenamente.
Art. 2.
Em decorrência das disposições do art. 1º, os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados neste Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, classificado em nível de intensidade de médio porte, de acordo com a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, mediante prévia articulação com a Diretoria de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar, atendendo a plano de atuação conjunta.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2007, prevalecendo enquanto vigorar o Decreto a que se refere o art. 1º, observado o limite de prorrogação ali previsto.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 de março de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 08-03-2007) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08.03.2007.

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