Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 66, de 23 de setembro de 1961

Nº 66/1961

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, dez (10) créditos suplementares na importância de Cr$. 976.860,00 (novecentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros) para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do artigo 38 da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, dez (10) créditos suplementares na importância total de Cr$. 876.860,00 (novecentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros), para refôrço da seguintes verbas:

16.02 - 8.30.0, Consignação, 005 - Gratificação por junção Cr$. 84.000,00

16.02 - 8.30.0, Consignação, 006 - Adicionais Cr$. 90.000,00

16.05.1.1 - 8.33.0, Consignação, 005. - Gratificação por função Cr$. 246.000,00

16.05.1.1 - 8 33.0, Consignação, 006 - Adicionais Cr$. 70.000,00

16.05.1.1 - 8.33.0, Consignação, 016 - Salário-Família Cr$. 58.000,00

16.06.1 - 8.34.0, Consignação, 001, - Vencimentos Cr$. 379.800,00

16.09 - 8.39.0, Consignação, 006, - Adicionais Cr$. 16.660,00

16.09 - 8.39.0, Consignação, 006, - Adicionais Cr$. 9.400,00

16.09 - 8.39.0, Consignação, 016, - Salário-Família Cr$. 24.000,00

16.12 - 8.34.0, Consignação, 016, - Salário-Família Cr$. 3.000,00

Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$. 976.860,00 (novecentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros), da verba 16.03 - 8.38.4, Consignação 410, Auxílios e subvenções, Subconsignação 17, aos Estabelecimentos de Ensino, do vigente orçamento.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 23 de setembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Peixoto da Silveira

José Almeida

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo