Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 66, de 16 de junho de 1962
Nº 66/1962
1ª ZONA, Abrangendo os Municípios de: Amaro - Leite, Araguaçú, Arrais, Campos Belos, Cavalcante, Crixás, Damianópolis, Estrêla do Norte, Galheiros, HIddrolina, Iaciára, Mambaí, Monte Alegre, Mutunópolis, Niguelândia, Nova Roma, Paranã, Peixe, Pilar, Ponte Alta do Bom Jesús, Porangatú, Posse, São Domingos, São João D'Aliança, São Miguel do Araguaia, Sítio d'Abadia, Taguatinga, Uruaçú, e Veadeiros, com sede em PORANGATÚ.
2ª ZONA, abrangendo os Municípios de: Almas Brejinho do Nazaré, Cristalândia, Dianópolis, Dueré, Gurupí, Lizarda, Miracema do Norte, Natividade, Novo Acôrdo, Pim, Ponte Alta do Norte, Pôrto Nacional e Tocantínia, com sede em GURUPÍ.
3ª ZONA, abrangendo os Municípios de: Araguacema, Araguaína, Araguatins, Babaçulândia, Filadélfia, Itacajá, Itaguatins, Nazaré, Pedro Afonso, Piacá, Tocantinópolis, Tupirama, Tupiratins e Xambioá, com sede em FILADÉLFIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 38, item I, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 de junho de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Archimedes Pereira Lima
Dercílio de Campos Meireles